Estudantes dos três campi universitários da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) – Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga – têm até o dia 23 de janeiro para comprovar a imunização contra a Covid-19. Essa é uma das medidas obrigatórias para a retomada das atividades acadêmicas presenciais. Professores e servidores técnico-administrativos já realizaram a comprovação junto ao Governo do Estado. A Uesb reforça que os alunos precisam preencher, com o e-mail institucional, o formulário on-line de comprovação de imunização. Cada estudante deve anexar o comprovante de vacinação completo (duas doses ou dose única). Isso pode ser feito anexando o Certificado Nacional de Imunização Covid-19, emitido pelo Conecte-SUS ou digitalizando o cartão de vacinação disponibilizado pelas Secretarias de Saúde. Para o aluno que ainda não tenha completado o ciclo vacinal ou que não tenha recebido a vacina até o dia 23 de janeiro, a Universidade informa que, ainda assim, é necessário responder ao formulário na data indicada. Segundo a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), cerca de 47% dos estudantes ainda não realizaram a comprovação até o momento.
A partir de 3 de janeiro de 2022, o trabalho administrativo deverá ser desenvolvido de forma presencial, com cumprimento normal da carga horária de trabalho nos locais de lotação dos servidores técnicos e docentes. O documento destaca a necessidade do cumprimento de medidas de biossegurança, como uso correto e constante de máscaras por todas as pessoas, respeito ao distanciamento mínimo entre os servidores, ventilação dos ambientes, dentre outras medidas. A retomada das atividades administrativas presenciais aplica-se a todos os setores da Instituição, devendo ser observados cuidados e condições adicionais para atividades específicas.
A utilização das quadras, ginásios de esporte e laboratórios de Educação Física, por exemplo, também será liberada a partir de 2 de fevereiro. Nesses casos, caberá às coordenações ou setores responsáveis estabelecerem protocolos específicos de biossegurança para o funcionamento, observando o disposto na legislação estadual, bem como os Atos que tenham sido editados no âmbito municipal, pelas prefeituras de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga.(Jequié Repórter)
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