quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

STF determina que a Embasa reduza a taxa de esgoto de 80% para 40% em Feira de Santana

Foto: Reprodução

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) reduza a taxa de esgoto em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. A tarifa deve passar de 80% para 40% do valor da água consumida. O não cumprimento da decisão pode gerar multas para empresa.

Em nota, a Embasa contesta a decisão, ao afirmar que a alteração do percentual da tarifa exige etapas legais a serem cumpridas. Segundo a empresa, a lei “não se ampara em estudos técnicos e no atual contexto do marco legal do saneamento”.

A redução foi transformada em lei municipal em 2016, mas a Embasa considerou o texto inválido na época, o que gerou uma batalha judicial. Em 2018, a Câmara Municipal entrou com uma ação para obrigar o cumprimento da lei. A Justiça concedeu a liminar que obriga a Embasa a reduzir a taxa de esgoto, mas, meses depois, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) resolveu derrubar a liminar.

Em 2019, o Ministério Público abriu um procedimento para poder averiguar uma suposta cobrança indevida da empresa. Em 2020, o TJ-BA reconsiderou a decisão e recomendou o cumprimento da lei. A Embasa, no entanto, entrou com recurso junto ao STF, que determinou, em março deste ano, a redução da tarifa.

A determinação do STF abre uma ampla discussão em vários municípios da Bahia, onde é cobrada a taxa de esgoto com percentual de 80% sobre o valor mensal de consumo de água. Em muitas dessas localidades foram aprovadas nos legislativos municipais, inclusive em Jequié, foi aprovada a redução do percentual da taxa de esgoto mas, a proposta não conseguiu ser colocada em prática.

“A Embasa esclarece que uma eventual alteração do percentual da tarifa de esgoto ainda exige etapas legais a serem cumpridas.

A lei votada pelo legislativo municipal não se ampara em estudos técnicos e no atual contexto do marco legal do saneamento. A constitucionalidade dessa lei está sendo questionada na Justiça, visto que a responsabilidade de regular o serviço cabe à agência reguladora de saneamento básico do estado da Bahia, que avalia os custos e condições de prestação, de modo a manter sua sustentabilidade e garantir recursos para sua expansão.

A tarifa de 80% sobre o valor da conta de água, vigente em toda a Bahia, é essencial para custear despesas referentes ao serviço de esgotamento* sanitário, como energia, produtos químicos e mão de obra especializada.

O percentual foi estabelecido pelo Decreto Estadual nº 7.765/2000, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.307/98.”

A redução desse percentual pode ocasionar uma revisão tarifária para evitar um desequilíbrio financeiro na prestação do serviço, fundamental para a promoção da saúde, qualidade de vida e desenvolvimento socioeconômico das localidades atendidas.(Jequié Repórter)

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