Supostas irregularidades em um contrato de locação
de 12 veículos zero quilômetro, no valor de R$ 574.356,24 estão sendo
investigadas na Câmara Municipal de Jequié na responsabilidade
do presidente da Casa, Emanuel Campos Silva, conhecido como Tinho (PDT).
A denúncia foi apresentada ao Ministério Público da
Bahia pelo advogado Abdijalili Belchote.
O contrato foi firmado com a empresa 'Servel
Serviços e Veículos Ltda'., com sede em Vitória-ES. A empresa teria sido
incluída como terceira interessada no processo e vai ter 20 dias para
apresentar defesa e encaminhar documentos que comprovem a regularidade da
contratação e da execução do contrato.
A justificativa da Casa Legislativa para a locação,
foi a necessidade de realizar visitas e fiscalizações presenciais em diversos
órgãos, setores, distritos e também na Zona Rural do município.
O procedimento tem objetivo de verificar se a
licitação observou as normas legais e os princípios da administração
pública, incluindo transparência, economicidade e impessoalidade.
Candidaturas fantasmas
Ano passado, a Justiça eleitoral de Jequié,
apurou um pedido de indeferimento do
registro de candidatura, cassação do diploma, bem como o mandato de parlamentares,
que foram candidatos nas últimas eleições municipais. O motivo que se alega é
de que teria havido fraude com participação feminina na chapa de vereadores de
diversos partidos como o PT, PV, MDB, Solidariedade, Cidadania e PSDB.
Ainda de acordo com a denúncia, configurou-se casos
de candidatura fictícias ou fantasmas, com o objetivo de apenas preencher a
cota de gênero e possibilitar a participação de partidos investigados na
eleição, os quais possam ter desrespeitado o percentual mínimo de 30% de candidaturas
femininas.
De acordo com a Justiça, as candidatas apontadas
nos processos, descumpriram a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral.
Um dos casos curiosos foi o de uma candidata que,
de acordo com uma certidão anexada ao processo, não teria comparecido ao último
pleito, o que configurou-se que o pedido de registro poderia ter servido para
"burlar" a legislação eleitoral. Esta candidata teria obtido apenas 8
votos e teve a Prestação de Contas Eleitoral “zerada”.
Existiram ainda denúncias de que outras candidatas,
que preencheram a cota de 30%, apresentaram irregularidades na campanha que
contrariam a Lei, quando no curso do período eleitoral, não se pratica atos de
campanha, como participação em comícios, caminhadas, atos públicos, produção de
material gráfico, como cartazes, santinhos, placas, adesivos, e tão pouco
presença eleitoral de campanha nas redes sociais, fato comprovado por meio de
Atas Notariais que acompanharam o processo.
A TARDE
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