Editado na quinta-feira (21),pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no DOU (Diário Oficial da União), de sexta (22), decreto que regulamenta a atuação das guardas municipais. O texto dispõe sobre a cooperação da categoria com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Na hipótese de ocorrências que configurem ilícito penal, as guardas municipais poderão realizar a prisão em flagrante dos envolvidos; apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito; e contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário.
Uma das principais mudanças é a possibilidade das guardas municipais realizarem patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública.
O patrulhamento preventivo é uma atividade essencial para a prevenção de crimes e infrações, e a sua atribuição às guardas municipais é uma medida que pode contribuir para a redução da violência nos municípios. (Jequié Repórter)
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