O deputado Euclides Fernandes (PT) apresentou, na Assembleia
Legislativa, um projeto de lei em que propõe a criação de política estadual de
fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol,
em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o
tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade nas unidades de saúde
pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o texto do parlamentar, o objetivo da
política proposta é permitir o diagnóstico e tratamento de pacientes nos casos
em que a cannabis medicinal seja cientificamente recomendada. Ainda na matéria,
Euclides espera que a iniciativa incentive o debate a respeito do uso da
medicação através de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de
gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população
acerca da cannabis medicinal.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, o Artigo
4º prevê: “fica assegurado ao paciente o direito de receber, em caráter
excepcional, mediante distribuição gratuita nas unidades de saúde pública
estadual, medicamento de procedência nacional ou importado, formulado à base de
derivado vegetal, industrializado e tecnicamente elaborado nos termos das
normas elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que
possua em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinóides,
dentre eles o tetrahidrocanabidiol, mediante prescrição de profissional
legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhado do devido laudo das
razões de prescrição”.
Já no Artigo 5º, a proposta estabelece que a
política pública indicada será responsabilidade da Secretaria de Saúde do
Estado (Sesab), que definirá as competências em cada nível de atuação. “A Sesab
deve criar uma comissão de trabalho para implantar as diretrizes desta política
no Estado da Bahia, com participação de técnicos e representantes de
associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações
representativas de pacientes”.
Para a realização do cadastro do paciente, o
projeto informa que será necessária a apresentação de laudo emitido por
profissional legalmente habilitado contendo a descrição do caso, Classificação
Internacional de Doenças (CID), justificativa para a utilização de medicamento
não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já
existentes registradas pela Anvisa, bem como os tratamentos anteriores, além da
prescrição do medicamento, contendo obrigatoriamente nome do paciente e da
medicação, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data,
assinatura e número do registro do profissional inscrito em seu conselho de
classe. Deverá acompanhar a requisição a Declaração de Responsabilidade e
Esclarecimento para a utilização excepcional do medicamento. O cadastro será
válido por um ano e sua renovação será realizada mediante a apresentação de
novo laudo de profissional legalmente habilitado.
Em sua justificativa, o deputado lembra que a
temática em torno da Cannabis sativa é carregada de preconceitos e, embora já
objeto de estudos da ciência, continua um tabu. “A nível governamental,
pontuamos que no ano de 2015, a Anvisa mudou seu entendimento e autorizou a utilização
de alguns derivados da Cannabis para fins medicinais, porém até a presente
data, não há uma regulamentação legal que discipline o uso medicinal da planta
no Brasil. Além disto, destacamos também que os medicamentos em foco
precisariam ser importados de outros países. Exigência que acarreta uma elevada
burocracia e encarece excessivamente o valor tratamento”, explicou Euclides
Fernandes.
Outro contexto apresentado pelo parlamentar é o
fato de muitas pessoas economicamente vulneráveis, que precisavam dos
medicamentos à base de Cannabis para tratar suas patologias, ficaram
impossibilitadas de terem acesso ao remédio e, por consequência,
impossibilitadas de amenizar seus problemas de saúde. “Tal fato impulsionou uma
série de ações judiciais com pedidos para plantação e produção caseira do
medicamento. Ações judiciais, inclusive, que estão sendo, aos montes, julgadas
favoráveis aos pacientes”, frisou.
Neste contexto, o legislador salientou que os
remédios à base de Cannabis têm se mostrado como a única opção eficaz para o
tratamento de algumas doenças e síndromes, como dores crônicas, fibromialgia,
depressão, ansiedade, distúrbios de sono, dentre outras. “Por essas razões, o
anúncio da garantia de distribuição dos medicamentos de forma gratuita surge como
uma esperança para muitas famílias baianas. Inclusive, o presente projeto de
lei está em consonância com a Constituição Federal de 1988, a qual determina
que a saúde, além de ser um direito que assiste a todos, também garante a
efetivação da dignidade da pessoa”, argumentou Euclides, que pediu apoio aos
colegas do Legislativo para aprovação da matéria apresentada.
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