Conforme anunciado pelo governador Rui Costa, será publicado, na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Estado, o decreto que torna facultativo o uso de máscaras, na Bahia, desde que respeitados o distanciamento social adequado e os protocolos sanitários estabelecidos. A medida foi possível devido à redução do número de casos ativos de covid-19 e das taxas de ocupação nos leitos hospitalares destinados ao tratamento da doença, além do avanço da vacinação contra o coronavírus.
O uso de máscaras segue obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como clínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e farmácias; locais de atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores; no contato com pessoas comprovadamente contaminadas pela COVID-19, mesmo que assintomáticas, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.
A medida recomenda a continuidade do uso da máscara em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; para idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra a Covid-19. (Giro Ipiaú)
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