O governador Rui Costa usou o Twitter para informar que deve assinar ainda esta semana um decreto estipulando que só vai poderão atuar no Estado pessoas que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a #Covid19. O decreto vai valer ainda para as empresas terceirizadas.
Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, determina a proibição de demissão por justa causa de funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na tarde desta segunda-feira (1). Na justificativa, o ministério argumenta que a demissão por justa causa e exigência de comprovante de imunização em processos de seleção é “discriminatória”. A não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, , diz o texto assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni. A portaria ainda deixa brecha para que o empregador decida se irá promover políticas de incentivo à vacinação e que também é opcional a submissão dos funcionários a testes regulares de detecção do coronavírus. (Jequié Repórter)
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