quarta-feira, 10 de março de 2021

LEI MARIA DA PENHA

Creusa Meira

A lei de número onze

Mil trezentos e quarenta,

Nasceu em dois mil e seis,

A mulher já não aguenta

Violência em seu convívio

E procura então, alívio

Para os tormentos que enfrenta.


Essa lei foi batizada

De Lei Maria da Penha,

Está em pleno vigor!

Se alguém, acaso venha

Violência cometer,

Que ela tenha o poder

Que coíba e o detenha.


Uma mulher que sofreu

Todo tipo de agressão,

Tentativas de homicídio,

Sofrimento, humilhação;

Ficou com grave sequela,

Sobrevivendo, então, ela

Tirou de tudo, a lição.


Vitimada por lesão

De caráter irreversível,

Maria da Penha foi

Buscar punição cabível;

Porém a lei não havia

E a batalha, enfim, seria

Muito longa e sofrível.


Apesar de condenado,

Passando por julgamento,

O autor desse delito

Que causou o sofrimento,

Um recurso conseguiu

E logo, livre se viu,

Não foi preso no momento.


Em dois mil e um, porém,

Depois de dezoito anos,

Intervém a comissão,

A dos Direitos Humanos,

Que logo ao tomar ciência,

Condenou a violência

Desses tais atos insanos.


Responsabiliza o estado

Brasileiro por omissão,

Condenou a negligência

Nesse caso em questão,

Recomendando medidas

Que logo foram seguidas

Mediante essa pressão.


Maria da Penha viu

Sua luta, afinal

Receber todo apoio,

Pressão internacional,

Sendo o caso encerrado,

O ex-marido condenado,

Preso de forma legal.


Vale o esforço das mulheres

Aguerridas ativistas,

Que ora contabilizam

Tão importantes conquistas

E buscam cada vez mais

Atingir seus ideais

Nessas lutas feministas.


Muitos livros e revistas

Por elas já publicados,

Seminários, conferências,

Congressos realizados,

Presentes nesse processo,

Comemoram com sucesso

Os artigos sancionados.


Essa lei foi sancionada

Pelo então, presidente

Luiz Inácio da Silva,

Que fez valer de repente,

Para além de prevenir,

Erradicar e punir

A violência existente.


A mulher, independente

De renda, cultura, idade,

De classe, raça, etnia,

Faz jus à oportunidade

Saúde física e mental,

Aperfeiçoamento moral;

Viver com facilidade.


São direitos efetivos:

A cultura, a moradia,

Acesso a esporte, lazer,

Trabalho, cidadania,

Segurança, liberdade,

Saúde, dignidade;

Convivência em harmonia.


Ao poder público cabe,

Políticas, desenvolver,

Que garantam os direitos

E que venham proteger

A mulher, da exploração,

Qualquer forma de opressão

Que lhe possa acometer.


Com efeito, o artigo quinto

Da lei, é essencial,

Configura violência:

Dano físico ou sexual,

Contra a mulher, toda ação

Que cause dano ou lesão

Psicológico ou moral.


A lei Maria da Penha

Existe para julgar

Violência contra a mulher

No âmbito familiar,

Por meio dos juizados

Que são especializados

Para o assunto tratar.


Cabe à vítima de agressão

Do fato, ter consciência,

Juntar as provas do crime,

Registrar a ocorrência,

Prestar o depoimento

Sem medo e constrangimento

Pra devida providência.


Uma assistência jurídica

E gratuita é garantida,

Nos casos de agressão,

Pelo Estado, concedida,

Com direito a advogado,

O atendimento voltado

Para a mulher ofendida.


A Lei Maria da Penha

Promove a adoção

De medidas que garantem

Às mulheres, prevenção

Aos casos de violência

Dando total assistência

Social e proteção.


Os crimes contra a mulher

Acontecem em residência,

Na maioria das vezes,

Sendo com muita frequência,

Espancamentos, lesões,

Insultos e agressões,

Destruindo a convivência.


A vida sem violência

É direito da mulher,

Procure o atendimento

Onde você estiver;

A Lei Maria da Penha

Pode ser a sua senha

Denuncie, quando quiser.


Neste momento é lançada

Campanha internacional

Como dias de ativismo,

Dezesseis no seu total,

Pelo fim da violência,

No dia da consciência

No Brasil, é oficial.


Novembro/2009

 

Um comentário:

  1. O cordel da Lei Maria da Penha foi editado em 2009 e continua a ser lembrado, por se tratar de um tema muito importante e muito debatido na atualidade. A violência contra a mulher continua, apesar da existência de uma lei específica, que protege a mulher e pune o agressor.
    Obrigada, Charles!

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