A lei de número
onze
Mil trezentos e
quarenta,
Nasceu em dois mil
e seis,
A mulher já não
aguenta
Violência em seu
convívio
E procura então,
alívio
Para os tormentos
que enfrenta.
Essa lei foi
batizada
De Lei Maria da
Penha,
Está em pleno
vigor!
Se alguém, acaso
venha
Violência cometer,
Que ela tenha o
poder
Que coíba e o
detenha.
Uma mulher que
sofreu
Todo tipo de
agressão,
Tentativas de
homicídio,
Sofrimento,
humilhação;
Ficou com grave
sequela,
Sobrevivendo,
então, ela
Tirou de tudo, a
lição.
Vitimada por lesão
De caráter
irreversível,
Maria da Penha foi
Buscar punição
cabível;
Porém a lei não
havia
E a batalha,
enfim, seria
Muito longa e
sofrível.
Apesar de
condenado,
Passando por
julgamento,
O autor desse
delito
Que causou o
sofrimento,
Um recurso
conseguiu
E logo, livre se
viu,
Não foi preso no
momento.
Em dois mil e um,
porém,
Depois de dezoito
anos,
Intervém a
comissão,
A dos Direitos
Humanos,
Que logo ao tomar
ciência,
Condenou a
violência
Desses tais atos
insanos.
Responsabiliza o
estado
Brasileiro por
omissão,
Condenou a
negligência
Nesse caso em
questão,
Recomendando
medidas
Que logo foram
seguidas
Mediante essa
pressão.
Maria da Penha viu
Sua luta, afinal
Receber todo
apoio,
Pressão
internacional,
Sendo o caso
encerrado,
O ex-marido
condenado,
Preso de forma
legal.
Vale o esforço das
mulheres
Aguerridas
ativistas,
Que ora
contabilizam
Tão importantes
conquistas
E buscam cada vez
mais
Atingir seus
ideais
Nessas lutas
feministas.
Muitos livros e
revistas
Por elas já
publicados,
Seminários,
conferências,
Congressos
realizados,
Presentes nesse
processo,
Comemoram com
sucesso
Os artigos
sancionados.
Essa lei foi
sancionada
Pelo então,
presidente
Luiz Inácio da
Silva,
Que fez valer de
repente,
Para além de prevenir,
Erradicar e punir
A violência
existente.
A mulher,
independente
De renda, cultura,
idade,
De classe, raça,
etnia,
Faz jus à
oportunidade
Saúde física e
mental,
Aperfeiçoamento
moral;
Viver com
facilidade.
São direitos
efetivos:
A cultura, a
moradia,
Acesso a esporte,
lazer,
Trabalho,
cidadania,
Segurança,
liberdade,
Saúde, dignidade;
Convivência em
harmonia.
Ao poder público
cabe,
Políticas,
desenvolver,
Que garantam os
direitos
E que venham
proteger
A mulher, da
exploração,
Qualquer forma de
opressão
Que lhe possa
acometer.
Com efeito, o
artigo quinto
Da lei, é
essencial,
Configura
violência:
Dano físico ou
sexual,
Contra a mulher,
toda ação
Que cause dano ou
lesão
Psicológico ou
moral.
A lei Maria da
Penha
Existe para julgar
Violência contra a
mulher
No âmbito
familiar,
Por meio dos
juizados
Que são
especializados
Para o assunto
tratar.
Cabe à vítima de
agressão
Do fato, ter
consciência,
Juntar as provas
do crime,
Registrar a
ocorrência,
Prestar o
depoimento
Sem medo e
constrangimento
Pra devida
providência.
Uma assistência
jurídica
E gratuita é
garantida,
Nos casos de
agressão,
Pelo Estado,
concedida,
Com direito a
advogado,
O atendimento
voltado
Para a mulher
ofendida.
A Lei Maria da
Penha
Promove a adoção
De medidas que
garantem
Às mulheres,
prevenção
Aos casos de
violência
Dando total
assistência
Social e proteção.
Os crimes contra a
mulher
Acontecem em
residência,
Na maioria das
vezes,
Sendo com muita
frequência,
Espancamentos,
lesões,
Insultos e
agressões,
Destruindo a
convivência.
A vida sem
violência
É direito da
mulher,
Procure o
atendimento
Onde você estiver;
A Lei Maria da
Penha
Pode ser a sua
senha
Denuncie, quando
quiser.
Neste momento é
lançada
Campanha
internacional
Como dias de
ativismo,
Dezesseis no seu
total,
Pelo fim da
violência,
No dia da
consciência
No Brasil, é oficial.
Novembro/2009
O cordel da Lei Maria da Penha foi editado em 2009 e continua a ser lembrado, por se tratar de um tema muito importante e muito debatido na atualidade. A violência contra a mulher continua, apesar da existência de uma lei específica, que protege a mulher e pune o agressor.
ResponderExcluirObrigada, Charles!