segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Novo decreto municipal traz medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento à propagação do novo Coronavírus

A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020, considerando diversos estudos científicos e buscando contrabalancear as medidas de isolamento social e a preservação do emprego e renda como forma direta de preservação de vidas; considerando que os setores com funcionamento previsto neste Decreto possuem fundamental importância para a manutenção da vida social, não havendo possibilidade logística de manutenção de restrições por longos períodos sob pena de colapsar cadeias produtivas inteiras, o que inviabilizaria, inclusive, o combate ao Covid-19 e a própria manutenção do funcionamento regular do SUS, no médio prazo; considerando que medidas de isolamento social não possuem possibilidade de aplicação indeterminada, tampouco se afiguram como elemento de cura, mas como elemento de suposto controle de velocidade de contágio; considerando que o equilíbrio proposto para a preservação de vidas decorre exatamente de encontrar as doses exatas de isolamento e funcionamento da vida social; publicou, na tarde esta segunda-feira, 3, o Decreto Municipal Nº 20.654 que estabelece medidas restritivas e complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus.

Entre os dispositivos do Decreto Nº 20.654 estão a permissão de reabertura dos estabelecimentos de artigos esportivos; dos estabelecimentos de tecidos, armarinhos e afins; dos centros de formação de condutores; dos salões de beleza, barbearias e similares; dos clubes de serviços; das igrejas e templos religiosos; e do museu, sendo que as missas e cultos, poderão ocorrer, desde que para menores de 60 anos e pessoas sem comorbidades. Deverá, ainda, ser observado o limite de 20% da capacidade do local, com distância mínima de dois metros entre os participantes. (PMJequié)

Confira a íntegra do Decreto Municipal Nº 20.654:

DECRETO Nº 20.654 – EM 03 DE AGOSTO DE 2020

 


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