A Justiça Eleitoral, por meio das 22ª e 23ª Zonas Eleitorais, convoca os eleitores de Jequié, Apuarema, Lafaiete Coutinho e Manoel Vitorino para a realização do recadastramento biométrico obrigatório. O cidadão que não fizer o procedimento terá o título cancelado. Para melhor cumprir o calendário do recadastramento, o cartório adotou um método de convocação do eleitorado de maneira escalonada, tomando por base o mês do nascimento. Dessa forma, eleitores nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março deverão comparecer ao cartório eleitoral até o dia 28/04/2017. Seguindo o cronograma, os eleitores nascidos nos meses de abril e maio deverão comparecer ao cartório eleitoral no mês de MAIO. Já os eleitores que nasceram no mês de junho deverão realizar o recadastramento no mês de JUNHO, assim como os demais eleitores, nascidos nos meses de JULHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO, que deverão comparecer ao cartório eleitoral no respectivo mês do seu nascimento. O recadastramento biométrico deve ser realizado no Fórum Eleitoral de Jequié (Rua Gildélito Ferraz, nº 3B, Jequiezinho). O horário de atendimento foi ampliado e será realizado de segunda a sexta-feira, das 7 horas as 17 horas, mediante a distribuição de senhas. O eleitor que tiver alguma dúvida pode entrar em contato por meio do número: (73) 3525-5347.
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
ATENÇÃO
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
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