
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) esclareceu, nesta terça-feira (1º), o alcance da decisão que determinou o afastamento de Emanuel Campos Silva, o Tinho, da Presidência da Câmara Municipal de Jequié.
Ao analisar os Embargos de Declaração apresentados por Tinho, o desembargador Ricardo Regis Dourado explicou que a decisão judicial atinge exclusivamente o exercício da Presidência da Mesa Diretora por Tinho.
Isso significa que os demais integrantes da Mesa Diretora, eleitos em janeiro de 2025, não foram afastados automaticamente. Qualquer mudança ou reorganização nos demais cargos deverá ser discutida e decidida pela própria Câmara Municipal.
Soldado Gilvan deve assumir interinamente
Com o afastamento de Tinho da Presidência, a Câmara deverá seguir a ordem de substituição prevista na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno.
Nesse caso, o 1º vice-presidente, Soldado Gilvan, assumiu a Presidência de forma interina.
A medida, porém, é provisória e não significa que Gilvan tenha sido nomeado definitivamente para o cargo. A composição da Mesa Diretora poderá ser discutida posteriormente pelo Plenário da Câmara.
Decisão ainda será analisada pelo colegiado
O TJ-BA também esclareceu que os Embargos de Declaração ainda serão analisados definitivamente pelos desembargadores da Quarta Câmara Cível.
A decisão divulgada nesta terça-feira tem caráter provisório e busca esclarecer como deve ser cumprida a determinação judicial até que o colegiado faça a análise definitiva do recurso.
Em resumo: Tinho permanece afastado da Presidência por determinação judicial, os demais integrantes da Mesa continuam em seus cargos e o 1º vice-presidente, Soldado Gilvan responderá interinamente pela Presidência da Câmara, conforme as regras de sucessão previstas na legislação municipal.(Marcos Cagussu)
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