A poucos dias do começo das festas juninas em tantos municípios do estado, a Justiça derrubou ação que tinha como intuito impedir que o São João de Jequié acontecesse. O Ministério Público já havia arquivado uma notícia de fato que também tinha como objetivo a não realização do evento na cidade do Centro-Sul do estado.
O entendimento do juiz da segunda vara cível da comarca de Jequié é que o evento na cidade tem relevância cultural e histórica para todo o estado e que seus custos representam um percentual irrisório do dinheiro arrecadado pelo município. Na ação, a Festa da Banana, de Teolândia, foi mencionada para fazer alusão a um evento em que os gastos públicos com evento repercutiram negativamente. (Giro Ipiaú)
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