Dando sequência às diversas manifestações de
artistas, intelectuais, educadores e outros segmentos da sociedade civil de
Jequié, que se mostra contrária à venda do prédio onde está instalada a
Biblioteca Central “Dr. Newton Pinto de Araújo”, na Avenida Rio Branco, esquina
com a rua Barbosa de Souza, no Centro de Jequié, a ação popular de nº
8001853-86.2022.8.05.0141, com pedido urgente de Liminar e Declaração de
Nulidade de Lei (n° 2.210 de 18 de fevereiro 2022), assinada pelo advogado
Abdijalili Pereira Belchot Filho, foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça
da Bahia (TJ-BA), tendo como parte, representantes da Câmara de Vereadores de
Jequié e do Poder Executivo, com o objetivo de suspender os efeitos do Edital
nº 001/2022, Processo Administrativo nº º 575/2021, que promoverá à venda do
bem imóvel localizado na Avenida Rio Branco, no dia 5 de maio de 2022, sob
injusta alegação do prédio estar inservível à população, amparado pela Lei de
Desafetação de Bens Imóveis Públicos, aprovado pelo legislativo municipal.
Um dos questionamentos apontados pelas categorias
contrárias à venda do imóvel, é de que “depois das recorrentes denúncias feitas
à imprensa, por cidadãos, o secretário de Cultura e Turismo de Jequié,
Domingos Ailton Ribeiro de Carvalho, em entrevista em vídeo, ao
Blog Jequié Repórter, taxou as denúncias contrárias à negociação do prédio,
de fake news ao garantir que o prédio não seria vendido, fato
que foi confirmado pouco tempo depois pelo prefeito de Jequié, Zé Cocá, também
em uma entrevista. “A partir de agora, a sociedade aguarda a manifestação do
Tribunal de Justiça da Bahia, em relação ao tema, no sentido de evitar à venda
do prédio da Biblioteca e o irreparável prejuízo sociocultural aos
jequieenses”, pontuam os manifestantes. (Jequié Repórter)
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