A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 1749/15, que tipifica o crime de injúria quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. A proposta será enviada ao Senado. O texto, de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA) e do ex-deputado Bebeto, atribui pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para esse tipo de injúria se praticada nesses locais. De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), o enquadramento depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante.
O substitutivo apresentado pelo deputado Antonio Brito também retira a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a pena atual é superior à pena proposta no projeto de lei. “Por fim, propomos retirar a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a Lei 13.964/19L alterou o Código Penal triplicando a pena dos crimes contra a honra cometidos ou divulgados nas redes sociais, variando de 3 a 9 anos”, afirmou Brito. O relator ainda destacou a importância de aprovar a proposta em novembro. “É o mês em que se faz a reflexão sobre a igualdade racial no País. Somos todos iguais, nem mais nem menos”, disse Brito.Fonte: Agência Câmara de Notícias (Jequié Notícias)
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