quarta-feira, 16 de junho de 2021

JEQUIÉ: JUSTIÇA DECIDE SOBRE APLICAÇÃO DE 17,43% DE REAJUSTE CORRESPONDENTES A 2019/20 NOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES


A justiça decidiu sobre a aplicação do percentual de 17,43% de reajuste correspondentes aos anos de 2019 e 2020 nos vencimentos mínimos iniciais conforme a Carreira do Magistério, mais a aplicação da tabela salarial do magistério, conforme estabelece o Plano de Carreira do Magistério Municipal de Jequié. O assunto foi relatado pela conselheira Luciene Matos de Souza, cuja conclusão do Parecer 03/2021 foi: 
“Com base no exposto, esse conselho responde a consulta feita pela APLB Sindicato, deliberando que a proposta enviada ao Governo Municipal de Jequié acerca da atualização do Piso Nacional do Magistério Público da Educação Básica, referentes aos anos de 2019 / 2020 se mostra coerente com a proposta de valorização do magistério preconizada na legislação vigente em níveis nacional, estadual e municipal, uma vez que mantém o índice proporcional ao crescimento na arrecadação configurado na principal fonte de pagamento dos professores – o FUNDEB.
Além do mais, como descrito anteriormente, a valorização do magistério é matéria vinculada em todas as normativas que regem a educação brasileira desde a Constituição Federal de 1988. E, assim sendo, o CME/JEQ reafirma sua posição enquanto órgão normatizador do Sistema Municipal de Ensino de Jequié em favor da valorização dos profissionais da educação. 
Nesse sentido, delibera por recomendar ao Executivo Municipal, a integralização do pagamento do Piso Salarial Nacional no valor percentual acumulado de 17,43%, para os profissionais do magistério público municipal devido desde o ano de 2019, bem como, garantir uma política sustentável de atualizações periódicas do referido piso como um dos eixos fundantes (e indispensáveis) para o município alcançar o desejável salto qualitativo da educação básica pública ofertada aos/as cidadãos/as que dela depende, conforme salienta a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, em Nota Técnica acerca da atualização do piso salarial nacional do magistério público da educação básica (23/01/2020).
Destarte, é necessário levar em consideração que o “reajuste” solicitado pela categoria, configura-se como uma atualização determinada por norma em vigor desde 2008 quando foi promulgada a Lei n° 11.738 e cujos decorrentes impactos orçamentários recaem essencialmente sobre os estados e municípios a quem, por imperativo constitucional e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), incumbe a oferta de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e o pagamento ao respectivo quadro de profissionais da educação. (UNDIME – 23/01/2020).
Há de se considerar que a atualização do piso, feita anualmente em janeiro, bem como a sua fórmula de cálculo, estão previstas na Lei do Piso, que, ao regulamentar dispositivo constitucional (artigo 60, alínea “e”, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), determinou a atualização anual do valor do piso tendo como base o crescimento do valor mínimo nacional por aluno/ano pago pelo Fundeb, sendo utilizada, como parâmetro para esse cálculo, a variação observada nos dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização salarial for ocorrer. (UNDIME – 23/01/2020). 
Trata-se, portanto, de ato administrativo vinculado (determinado por força da “Lei do Piso”), de modo que fixar o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica, assim como conceder a atualização anual desse piso, e mesmo definir o percentual de atualização a ser aplicado, são atos administrativos que independem da vontade ou da discricionariedade dos governos federal, estadual e municipal, ocorrendo invariavelmente a cada mês de janeiro desde o ano de 2009. (UNDIME – 23/01/2020)”
E destaca as seguintes recomendações:
“O Conselho Pleno deste Colegiado recomenda ao Governo Municipal a integralização do pagamento do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público Municipal no percentual 17,43%, referentes aos anos de 2019 e 2020, conforme proposta apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública – APLB Sindicato, respaldada pelos dispositivos legais citados neste documento e outras leis que tratam da valorização dos profissionais da educação”. 
VOTO DA RELATORA
A relatora, Conselheira Luciene Matos de Souza, decide pela aprovação integral deste parecer para os devidos encaminhamentos. (Souza Andrade)

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