Na última sexta, 30, o Governo do Estado da Bahia
publicou a autorização da retomada das atividades letivas presenciais nas
Instituições de Ensino Superior da Bahia, a partir do dia 3 de novembro. No
entanto, cada universidade deverá estabelecer esse retorno, de acordo com seu
planejamento e calendário acadêmico.
Em declaração oficial, o professor Luiz Otávio de
Magalhães, reitor da Uesb e presidente do Fórum das Universidades Estaduais da
Bahia, lembra que a medida não é voltada apenas para as universidades
estaduais, mas para todas as instituições que atuam no Ensino Superior no
estado. “Na verdade, esse Decreto altera o Decreto 19.586, publicado em março,
no qual o Governo do Estado suspendeu todas as atividades letivas, em todos os
níveis, no âmbito do estado da Bahia”, pontua.
Diante das restrições às atividades letivas
presenciais, a Uesb elaborou um plano emergencial de desenvolvimento por meio
do Ensino Remoto Emergencial, aprovado em julho pelo seu Conselho Superior de
Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). Assim, a Universidade seguirá com seu
Calendário Acadêmico de 2019.2, com o formato adotado, até o dia 23 de
dezembro, incluindo provas finais.
Para o primeiro semestre letivo de 2020, a Uesb
reunirá seu Conselho Superior, ainda neste mês de novembro, visando discutir e
definir o formato que será adotado para desenvolver as atividades letivas em
seus cursos e campi. Na reunião, os conselheiros poderão avaliar as condições
estruturais da Universidade, o perfil dos seus estudantes, os índices da
Covid-19 na região onde a Uesb está inserida, bem como a autorização publicada
pelo Governo.
Segundo o reitor, hoje, cerca de 75% das
disciplinas previstas estão sendo atendidas pelo modelo de Ensino Remoto
Emergencial. Além disso, existe a possibilidade da adoção de um sistema híbrido
para o próximo semestre letivo, no qual as atividades práticas serão oferecidas
de forma presencial.
“O decreto estabelecido pelo Governo é uma autorização para que as universidades programem atividades letivas presenciais, não é uma obrigatoriedade, nem poderia ser, porque a função de instituições como a universidade é, dentro de sua autonomia, estabelecer os seus planos de atuação acadêmica. Esses planos têm que levar em conta não apenas autorizações, aquilo que é permitido realizar, mas também aquilo que é viável, visando a qualidade das nossas ações acadêmicas e a segurança da nossa comunidade universitária”, conclui o reitor. (Jequié News)
Nenhum comentário:
Postar um comentário