A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
considerando os parâmetros estabelecidos pelas equipes técnicas do município,
tomando como base princípios estabelecidos pelo Ministério da Saúde,
principalmente aqueles estabelecidos no boletim de nº 8, que culminaram no
Plano de Retomada das Atividades do município de Jequié; considerando que, para
a retomada da abertura das atividades em cada uma das fases é necessário que a
taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivos para Covid-19; considerando
especificamente os residentes – permaneça pelo menos cinco dias em cada patamar
e, para o índice geral de ocupação no limite de 85% a ser considerado na
retomada da etapa vermelha; Etapa Branca – essenciais com abertura permitida em
todos os cenários e índices; Etapa Verde – permitida abertura com índice de ocupação
de UTI menor igual a 75%; Etapa Amarela – permitida abertura com índice de
ocupação de UTI menor igual a 70%; Etapa Vermelha – permitida abertura com
índice de ocupação de UTI menor igual a 65%, ao longo dos cinco dias, combinado
com o índice geral de 85%. Considerando os dados epidemiológicos do município,
aplicados aos parâmetros do supracitado plano, publicou, na tarde desta
segunda-feira, 17, o Decreto Municipal nº 20.722, que renova, até o dia 24 de
agosto, o Decreto Municipal nº 20.671, de 6 de agosto, podendo ser alterado a
qualquer momento, caso a condição epidemiológica do município se modifique.
Confira a íntegra do Decreto Municipal 20.722:
DECRETO Nº
20.722 – EM 17 DE AGOSTO DE 2020
Nenhum comentário:
Postar um comentário