Portaria assinada pelo presidente do Instituto Nacional de Seguridade
Social, Leonardo Guimarães, está publicada na edição desta segunda (27) do
Diário Oficial da União, com validade a partir da mesma data, agentes bancários
estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou
representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social
(INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na
instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada
procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. A procuração também deverá ser
aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de
ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante
o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente.
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