segunda-feira, 15 de junho de 2020

Decreto Municipal estabelece novas medidas para funcionamento de atividades comerciais



A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e considerando as orientações diretas da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e do Governo do Estado da Bahia para que seja controlada a disseminação do vírus no município de Jequié; considerando a necessidade, através de um cronograma de medidas estruturadas e graduais, respeitadas as condições epidemiológicas e sujeitas a alterações de escalonamento, de retomada da normalidade da vida social; considerando o período de severa restrição de circulação da população de Jequié e os seus efeitos positivos para controle de disseminação e impactantes na logística da vida dos indivíduos e setor produtivo, publicou na tarde desta segunda-feira, 15, o Decreto Municipal Nº 20.532, que estabelece novas medidas para funcionamento de atividades comerciais no município de Jequié, durante a situação de enfrentamento ao COVID-19, e dá outras providências.
O Decreto Municipal 20.532 traz dispositivos que devem ser cumpridos para a reabertura dos estabelecimentos permitidos: a colocação de tapete umedecido com hipoclorito na entrada de cada estabelecimento; a implantação imediata e obrigatória de borrifador de álcool a 70% ou lavatórios de mãos com água e sabão na entrada de cada estabelecimento; é obrigatório em 100% dos funcionários dos estabelecimentos o uso de máscaras, orientando-se, aos que puderem, utilizar ainda máscaras tipo face shield, entre outros.
Confira a íntegra do Decreto Municipal Nº 20.532 no link a seguir:

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