A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de
2020 e considerando as orientações diretas da Secretaria de Saúde do Estado da
Bahia (SESAB) e do Governo do Estado da Bahia para que seja controlada a
disseminação do vírus no município de Jequié; considerando a necessidade,
através de um cronograma de medidas estruturadas e graduais, respeitadas as
condições epidemiológicas e sujeitas a alterações de escalonamento, de retomada
da normalidade da vida social; considerando o período de severa restrição de
circulação da população de Jequié e os seus efeitos positivos para controle de
disseminação e impactantes na logística da vida dos indivíduos e setor
produtivo, publicou na tarde desta segunda-feira, 15, o Decreto Municipal Nº
20.532, que estabelece novas medidas para funcionamento de atividades
comerciais no município de Jequié, durante a situação de enfrentamento ao
COVID-19, e dá outras providências.
O Decreto Municipal 20.532
traz dispositivos que devem ser cumpridos para a reabertura dos
estabelecimentos permitidos: a colocação de tapete umedecido com hipoclorito na
entrada de cada estabelecimento; a implantação imediata e obrigatória de
borrifador de álcool a 70% ou lavatórios de mãos com água e sabão na entrada de
cada estabelecimento; é obrigatório em 100% dos funcionários dos
estabelecimentos o uso de máscaras, orientando-se, aos que puderem, utilizar
ainda máscaras tipo face shield,
entre outros.
Confira a íntegra do Decreto Municipal
Nº 20.532 no link a seguir:
Nenhum comentário:
Postar um comentário