quarta-feira, 6 de maio de 2020

Decreto Municipal - Regulamentação para feiras livres





A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020, publicou no Diário Oficial, desta quarta-feira, 6, o Decreto Municipal Nº 20.456, que regulamenta o funcionamento das feiras livres no município durante a situação de enfrentamento ao Covid-19, e revoga o inciso VII do Artigo 2º do Decreto 20.450, considerando a necessidade imediata e primária de acesso a alimentos; considerando a vulnerabilidade social causada pelo impedimento do desenvolvimento de atividades de pequenos comércios (barracas) de alimentos nas últimas semanas, considerando a estabilização verificada nos índices de progressão do covid-19 no município de Jequié.
De acordo com o novo decreto, fica revogado o inciso VII do artigo 2º do Decreto 20.450, passando a ficar autorizado o funcionamento do Centro de Abastecimento Vicente Grilo (CEAVIG), de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h, não sendo admitida a realização de atividades comerciais aos sábados e domingos. Fica autorizado o funcionamento das feiras localizadas no largo do Joaquim Romão e da feira do bairro Jequiezinho, aos sábados e domingos.
O Decreto Municipal Nº 20.456 estabelece que os comerciantes que possuem barracas de comercialização de gêneros alimentícios no CEAVIG ficam proibidos de armar barracas para comercializarem seus produtos nas feiras do Joaquim Romão e do Jequiezinho, sendo que as feiras do Joaquim Romão e do Jequiezinho deverão ser organizadas mantendo o distanciamento de, no mínimo, 2 (dois) metros entre as bancas ou barracas.
As autorizações contidas neste novo Decreto se destinam apenas ao comércio de gêneros alimentícios, não sendo permitidas atividades diversas, localizadas no CEAVIG e nas demais feiras, que já não estejam autorizadas pelo Decreto 20.450/2020. Fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas nos bares e restaurantes localizados no CEAVIG.
Confira a íntegra do Decreto Municipal Nº 20.456:


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