A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de
2020 e considerando a essencialidade dos serviços privados de saúde na
prevenção de doenças e sua capacidade de evitar abarrotamento dos sistemas de
emergência públicos e privados; considerando as medidas adotadas para prevenção
e controle do novo Coronavírus (COVID-19), bem como a necessidade de adaptação
a presente realidade e necessidade social, publicou, no Diário Oficial, desta
segunda-feira, 18, o Decreto Municipal Nº 20.506, que amplia o rol de
estabelecimentos autorizados a funcionar durante o período de isolamento no
município de Jequié. (PMJequié)
Confira a íntegra do Decreto Municipal Nº 20.506 no link a
seguir:
DECRETO Nº 20.506 – EM 18 DE MAIO DE 2020
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