A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de
2020 e considerando a urgente necessidade de mitigação de disseminação do
Coronavírus (Covid-19), em face dos elevados riscos de saúde pública, publicou
no Diário Oficial, nesta quinta-feira, 14, o Decreto Municipal Nº 20.501, que
estabelece novas medidas para funcionamento de atividades comerciais e de
serviços no município de Jequié, durante a situação de enfrentamento ao
COVID-19, e dá outras providências. O novo Decreto entra em vigor a partir das
14h, do sábado, dia 16, e tem vigência até o fim do dia 25 de maio, podendo ser
renovado, modificado ou revogado a qualquer tempo por ato próprio.
Confira a íntegra do Decreto Municipal
Nº 20.501:
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