quinta-feira, 14 de maio de 2020

Decreto Municipal - 14/05/2020.





A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e considerando a urgente necessidade de mitigação de disseminação do Coronavírus (Covid-19), em face dos elevados riscos de saúde pública, publicou no Diário Oficial, nesta quinta-feira, 14, o Decreto Municipal Nº 20.501, que estabelece novas medidas para funcionamento de atividades comerciais e de serviços no município de Jequié, durante a situação de enfrentamento ao COVID-19, e dá outras providências. O novo Decreto entra em vigor a partir das 14h, do sábado, dia 16, e tem vigência até o fim do dia 25 de maio, podendo ser renovado, modificado ou revogado a qualquer tempo por ato próprio.
Confira a íntegra do Decreto Municipal Nº 20.501:


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