A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de
2020, considerando a urgente necessidade de mitigação de disseminação da doença
em face dos elevados riscos de saúde pública; considerando as orientações
diretas da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e do Governo do
Estado da Bahia, para que seja controlada a disseminação do vírus no município
de Jequié; considerando que, segundo relatório epidemiológico da Secretaria da
Saúde, a doença demonstra tendência a um avanço de forma exponencial em todo o
Estado, sendo o município de Jequié, em todos os seus bairros, um de seus
principais municípios em números de casos positivos, com grande potencial de
sobrecarrega do sistema de saúde, o qual já se encontra no limite de sua
capacidade de atendimento; considerando que o estabelecimento de uma política
de isolamento social rígido passa obrigatoriamente pela necessidade de medidas
restritivas à circulação de pessoas e de veículos particulares, principalmente
em face dos prejuízos evidentes decorrentes da redução da taxa de adesão ao
isolamento social; considerando que, no atual e delicado estágio de
enfrentamento da pandemia no âmbito do município de Jequié, mais vidas só
poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos, quanto à
imprescindibilidade das medidas de isolamento social rígida, ficando a cargo do
Poder Público, no uso de seu legítimo poder de polícia, as providências
necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas; considerando,
por fim, a cooperação entre Estado e município no enfrentamento da disseminação
do novo coronavírus, publicou na tarde desta segunda-feira, 25, o Decreto
Municipal nº 20.513 que estabelece medidas complementares de prevenção ao
contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, causador da
Covid-19.
Assim posto, de acordo com os
termos da Lei Estadual nº 14.267/2020 e do Decreto Estadual nº 19.722/2020,
fica estabelecida a antecipação dos feriados do dia 24 de junho para o dia 25
de maio de 2020 (segunda-feira) e do dia 2 de julho para o dia 26 de maio de
2020 (terça-feira), sendo observada no âmbito do município de Jequié, para
todos os efeitos legais.
Entre os dias 25 de maio a 01
de junho, de 2020, o município deverá seguir o que está estabelecido no Decreto
Municipal nº 20.513.
Confira a íntegra do Decreto Municipal
nº 20.513 no link a seguir:
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