quinta-feira, 23 de abril de 2020

Senado aprova ampliação de auxílio de R$ 600 para outras categorias; veja novos beneficiados


O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, ampliar as categorias de trabalhadores que podem receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. O auxílio foi criado como medida contra a crise causada pela pandemia de coronavírus. Os senadores também aprovaram ampliar o limite de renda para ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), numa derrota para o governo federal.
As mudanças ainda não estão valendo. Para passarem a valer, o projeto de lei precisa agora ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em até 15 dias. Ele pode sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra, ou fazer vetos parciais.
Assim como mães chefes de família podem receber R$ 1.200, o projeto aprovado prevê que o mesmo valor seja pago a pais solteiros que sejam o único responsável do lar, bem como a mães adolescentes (menores de 18 anos).
Segundo o texto, as novas categorias que terão direito ao auxílio emergencial de R$ 600 são:
  • trabalhadores do transporte de passageiros regular
  • taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar
  • microempresários de vans e ônibus escolares
  • caminhoneiros
  • entregadores de aplicativo
  • professores contratados que estejam sem receber salário
  • profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos
  • profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade
  • cuidadores, babás e diaristas
  • cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei
  • empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação
  • empreendedores independentes das vendas diretas
  • agentes e guias de turismo.
  • artesãos e expositores em feira de artesanato
  • ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia
  • catadores de materiais recicláveis
  • vendedores de marketing multinível e porta a porta
  • arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros
  • beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária agricultores familiares e técnicos agrícolas
  • quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
  • pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
  • cooperados ou associados de cooperativa ou associação
  • ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
  • sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Giro Ipiaú)

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