quarta-feira, 15 de abril de 2020

Justiça do Trabalho obriga Estado da Bahia e Prefeitura a fornecer EPI's para enfermeiros

Justiça do Trabalho obriga Estado da Bahia e Prefeitura a fornecer EPI's para enfermeiros
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

A Justiça do Trabalho da Bahia determinou que o Estado da Bahia e Município de Salvador forneçam para os enfermeiros os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI´s), assim como devem afastar os profissionais em situação de risco enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A decisão é do juiz Sérgio Ferreira de Lima, da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia. 
A determinação também é estendida para os hospitais ligados ao Sindicato das Santas Casas e Entidades Filantrópicas da Bahia (Sindifiba) e ao Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Bahia (Sindosbha). Segundo o juiz, os entes também deverão fornecer álcool em gel; gorro; óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica; avental; luvas de procedimento, todos com as especificações técnicas enumeradas na NR 32. 
Além disso, devem ser afastados dos seus postos de trabalho as enfermeiras gestantes ou lactantes, e os hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória, bem como os idosos (grupos de risco), sendo necessária a apresentação de parecer circunstanciado de especialistas de saúde sobre tais condições, a fim de evitar possível impacto no atendimento à população com esvaziamento de profissionais das unidades hospitalares. O magistrado concede o prazo de 10 dias consecutivos para cumprimento das determinações, a contar da ciência da decisão judicial, e enquanto durar a pandemia Covid-19, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por aquele que descumprir a ordem judicial. (Bahia Notícias)

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