terça-feira, 7 de abril de 2020

DECRETO MUNICIPAL REGULAMENTA ABERTURA DO CEAVIG.


DECRETO nº - 20.401 – EM 07 DE ABRIL DE 2020

Disciplina o funcionamento do CEAVIG - Centro de Abastecimento Vicente Grilo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020:

CONSIDERANDO a necessidade de abastecimento de alimentos no município de Jequié.

CONSIDERANDO o fato de que há necessidade de reabertura gradual do comércio de produtos essenciais dada a inexistência de novos casos no município de Jequié desde o início dos decretos restritivos.

CONSIDERANDO as medidas de segurança e de controle de acesso das pessoas no CEAVIG a serem adotas pelo Poder Público.

DECRETA: 

Art. 1º - Fica determinada a reabertura do CEAVIG a partir do dia 9 de abril de 2020, por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo.

Art. 2º - O ingresso de comerciantes e consumidores no CEAVIG estará sujeito ao cumprimento das determinações deste Decreto e será verificado em barreiras instaladas nas entradas do local.

I – Não será permitido o ingresso de pessoas maiores de 60 (sessenta) anos; 

II – Não será permitido o ingresso de mais do que 400 (quatrocentos) consumidores por vez;

III – Todos os comerciantes e consumidores deverão estar a todo tempo com máscaras, sejam elas artesanais ou não. As pessoas que não cumprirem esta determinação serão retiradas ou não terão seu ingresso permitido.

 Art. 3º - A feira funcionará nos dias de terça-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo de 5 horas até 16 horas.

Art. 4º - Só será permitida a entrada de veículos para carga e descarga de itens de abastecimento das barracas e comércios. Não será permitido o ingresso e circulação de veículos a serviço de consumidores.

Art. 5º - Os estabelecimentos de características diversas da feira livre em geral tais como bares, restaurantes e comércios de produtos de vestuário, calçados, eletrônicos etc. que se encontrem dentro do CEAVIG não terão funcionamento permitido.

 Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE GOVERNAMENTAL DE GESTÃO DE CRISE, EM 07 DE ABRIL DE 2020.

LUIZ SÉRGIO SUZARTE ALMEIDA 
Prefeito 

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