
Além de o julgamento impor medidas duras contra os dois gestores (Tânia Britto e Sérgio da Gameleira), com pagamento de multas; diante das irregularidades comprovadas na denúncia os conselheiros decidiram passar a bola também para o Ministério Público. A partir da formulação de representação ao MPe, caberá a promotoria de justiça especifica de nossa cidade avaliar o processo que analisou a legalidade de três dispensas de licitação para a contratação de empresas especializadas em transporte escolar no município de Jequié, todas com valores altos: R$3.991.106,40, realizada em novembro de 2016 pela ex-prefeita Tânia de Britto; R$2.284.422,60 e R$3.836.572,74, ocorridas em 2017 já na gestão do prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida. A expectativa é que o Ministério Público tenha algum protagonismo no processo. O último, a rigor, foi quando do afastamento de Tânia, numa ação conjunta dos MP federal e estadual.
Vale salientar, ainda em relação as contas e as rigorosas punições a Tânia e a Sérgio, que não faltou tempo para apresentação de justificativas no sentido de mudar o entendimento dos conselheiros. O que disse o relator: as justificativas apresentadas não demonstraram de forma clara quais foram as impugnações que promoveram a desclassificação das licitantes e posterior revogação do Pregão Presencial nº 053/2017, o que reforça o entendimento de que a realização da dispensa, apesar de ter sido necessária, dado ao pequeno prazo para promoção de outra licitação, não afasta a responsabilidade do prefeito na má condução da coisa pública.
Mais do que punir Tânia e Gameleira, o TCM mandou um recado para os órgãos de controle e de fiscalização para se atentarem ao que ocorre em nosso Município, porque as coisas estão fora de ordem e é acentuado o grau de percepção de que pouco ou nada vem sendo feito para mudar o quadro de desmandos administrativos em Jequié. (Souza Andrade – jornalista e radialista – 24fev20)
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