domingo, 4 de março de 2018

Planejamento de Aposentadoria pós intervenção federal


Por Dra. Jurema Cintra Barreto

Após a Intervenção Federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, a intenção do Governo Federal em votar a reforma da previdência em 2018 caiu por terra. Isto por que a Constituição Federal de 1988 proíbe alterações no texto constitucional com o Estado sob intervenção. Já sabíamos que se virasse o ano de 2018 ficaria cada vez mais difícil devido às proximidades com as eleições.
Inevitável se falar em reforma, quando a população envelhece cada vez mais, desde 2014 a presidente Dilma Roussef vinha fazendo, de forma negociada, micro-reformas em questões e distorções pontuais, como ocorreu com a pensão por morte que sofreu várias alterações pela MP 664/2014 e Lei  13135/2015.
Mantendo-se a Intervenção no Rio de Janeiro até dezembro de 2018 temos uma nova realidade. A corrida pelas aposentadorias que se iniciou em dezembro de 2016 quando foi apresentado o catastrófico texto da PEC287 para alterar 10 artigos da Constituição Federal, deve diminuir.
Trabalhadores que já tem agendamento marcado junto ao INSS devem repensar se o momento é realmente oportuno, e, isso perpassa por um PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA.


Segurados que já possuíam tempo de contribuição para pedir aposentadoria com FATOR PREVIDENCIÁRIO, devem agora repensar se compensa esperar até completar os 85 ou 95 pontos para requerer aposentadoria SEM O FATOR, conforme lei 13183/2015 que flexibilizou a aplicação do referido redutor do valor do benefício.
A corrida pela aposentadoria levou diversas cidades da Bahia terem filas de 4 ou 5 meses de espera nas agências do INSS. Os trabalhadores estavam amedrontados diante do texto avassalador de retirada de direitos principalmente para mulheres e trabalhadores rurais. Isto por que no texto inicial e também no relatório muitos direitos ACABARIAM, como por exemplo os beneficiários de pensão não poderiam mais acumular 2 benefícios, como aposentadoria. Pensionistas que já tinham tempo de contribuição correram assustadas para pedir aposentadorias mesmo que menos vantajosas.
Assim, trabalhadores que ainda irão comparecer ao INSS, ou seja, que já estão agendados para datas futuras devem fazer um novo cálculo, planejar-se e verificar se depois da retirada da PEC287 da pauta do Congresso, se ainda assim vale pedir aposentadoria ou esperar para completar os 85/95 pontos.  A Lei estará vigente, no mínimo até dezembro de 2018, quando termina a intervenção.
Daí também a importância do voto consciente nestas eleições vindouras.  Conhecer as propostas sobre Previdência Social de cada candidato e dos deputados é de extrema relevância, afinal são eles que votaram a malfadada reforma trabalhista que acabou com importantes direitos conquistados com luta e são eles que votarão futuramente uma inevitável Reforma da Previdência, contudo espera-se que esta seja justa, igualitária, baseada em fundamentos claros e técnicos e dialogada com os setores da sociedade afetados, diferente de tudo que ocorreu de 05/12/2016 até hoje, quando o Governo Temer quis impor um texto absolutamente equivocado.
A simulação de tempo de contribuição disponível no site www.inss.gov.br já faz a contagem dos pontos, pois deve-se somar também os dias e meses, não apenas os anos.
A palavra é: PLANEJAMENTO.

Dra. Jurema Cintra Barreto, advogada especializada em Direito Previdenciário, sócia do escritório José Carlos Silva Advogados Associados que presta assessoria jurídica ao SEEB de Jequié/Itabuna/Ilhéus. Editora do site www.juremacintra.com em que escreve sobre humanidades. 


Tiago Henrique
Jornalista - DRT/BA 3830
Assessoria de Comunicação

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