Já se encontra tramitando na Assembleia Legislativa Projeto de Lei do deputado Euclides Fernandes (PDT) estabelecendo a obrigatoriedade de constar em todos os editais de licitação de obras públicas e em todas as contratações diretas realizadas com o mesmo fim a exigência de que a empresa contratada reserve no mínimo 25% das vagas de emprego na área de construção civil para pessoas do sexo feminino.
Em suma, a Proposição tem o objetivo de tornar obrigatório que os editais de licitação de obras públicas façam constar um percentual de ¼ (um quarto) reservado, para a contratação de pessoas do sexo feminino com o objetivo primordial de propiciar a inclusão da mulher no mercado de trabalho e assim evitar a desigualdade que circunda entre esses dados
É cada vez maior o ingresso de mulheres no mercado de trabalho da construção civil, porém é necessário que haja uma lei garantindo essa contratação para evitar que o machismo domine o setor e se proporcione mais uma opção de trabalho para as mulheres. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em 2010, as Mulheres já somavam mais de 200 mil trabalhadoras com carteira assinada no País, quase o dobro registrado em 2006, porém ainda representam apenas 8% do total da construção civil.
São várias as profissões diretamente ligadas à construção civil que independem de força e que as mulheres já as ocupam com sucesso, tais como serventes, carpinteiras, ajudantes de obra, pedreiras, soldadoras, calceteiras, técnicas de segurança do trabalho e engenheiras. A modernização da tecnologia nos canteiros de obras já dispensam a força física como principal atributo para sua execução e quando as mulheres as ocupam o resultado é mais favorável por que as mulheres são mais cuidadosas para as atividades de arremate e pintura.
A obrigação de que trata essa Lei deve ser observada quando da renovação dos contratos que envolvem obras públicas, empreendidas pela administração pública, estadual direta e indireta. A sua inobservância ensejará a abertura de um processo administrativo visando apurar a nulidade do respectivo edital. (Gab. Dep. Euclides FernandesMulheres terão garantia de
vagas na construção civil
Já se encontra tramitando na Assembleia Legislativa Projeto de Lei do deputado Euclides Fernandes (PDT) estabelecendo a obrigatoriedade de constar em todos os editais de licitação de obras públicas e em todas as contratações diretas realizadas com o mesmo fim a exigência de que a empresa contratada reserve no mínimo 25% das vagas de emprego na área de construção civil para pessoas do sexo feminino.
Em suma, a Proposição tem o objetivo de tornar obrigatório que os editais de licitação de obras públicas façam constar um percentual de ¼ (um quarto) reservado, para a contratação de pessoas do sexo feminino com o objetivo primordial de propiciar a inclusão da mulher no mercado de trabalho e assim evitar a desigualdade que circunda entre esses dados
É cada vez maior o ingresso de mulheres no mercado de trabalho da construção civil, porém é necessário que haja uma lei garantindo essa contratação para evitar que o machismo domine o setor e se proporcione mais uma opção de trabalho para as mulheres. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em 2010, as Mulheres já somavam mais de 200 mil trabalhadoras com carteira assinada no País, quase o dobro registrado em 2006, porém ainda representam apenas 8% do total da construção civil.
São várias as profissões diretamente ligadas à construção civil que independem de força e que as mulheres já as ocupam com sucesso, tais como serventes, carpinteiras, ajudantes de obra, pedreiras, soldadoras, calceteiras, técnicas de segurança do trabalho e engenheiras. A modernização da tecnologia nos canteiros de obras já dispensam a força física como principal atributo para sua execução e quando as mulheres as ocupam o resultado é mais favorável por que as mulheres são mais cuidadosas para as atividades de arremate e pintura.
A obrigação de que trata essa Lei deve ser observada quando da renovação dos contratos que envolvem obras públicas, empreendidas pela administração pública, estadual direta e indireta. A sua inobservância ensejará a abertura de um processo administrativo visando apurar a nulidade do respectivo edital. Gab. Dep. Euclides Fernandes)
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