O objetivo é estabelecer um padrão de sinal que seja comum a todo o país
A Resolução 704 de 10 de outubro de 2017, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), divulgada na última quarta-feira, 18, padroniza e regulamenta a sinalização semafórica sonora para o deficiente visual. O objetivo é estabelecer um padrão de sinal que seja comum a todo o país, uniformizando não só os sinais sonoros, visuais e vibratórios do equipamento, como também o modo de utilização desse dispositivo. A resolução será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2020. De acordo com o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi, a criação da resolução partiu da necessidade de conferir maior segurança à travessia desse tipo de pedestre, bem como em consideração à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). “Ele contou com a colaboração de diversos atores da sociedade civil organizada, inclusive do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (CONADE)”, explicou o gestor. Ainda segundo ele, o deficiente visual terá a plena certeza da forma como o equipamento deve ser acionado quando necessitar realizar a travessia de uma via em qualquer cidade do país, reconhecendo rapidamente os sinais que o auxiliarão nesse processo. Conforme explicou o Denatran, caberá aos órgãos executivos de trânsito do país realizar os estudos necessários para a implantação dos semáforos dotados de sinal sonoro, minimamente nos locais indicados na lei. (Jequié Repórter)
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