Idosos a partir dos 65
anos e deficientes físicos ou intelectuais de qualquer idade podem receber do
INSS um salário mínimo mensal, atualmente em R$ 937, sem nunca ter
contribuído para a Previdência Social. Isso porque o governo federal mantém
para esse grupo de pessoas um benefício assistencial. É o Benefício da
Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), que está
garantido a quem tem baixa renda. Pode ser buscado diretamente em uma agência
do INSS. Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o
auxílio.
No caso do benefício para os idosos, além
do critério da idade (mais de 65 anos), há a condição de ter renda familiar
inferior a um quarto do salário mínimo vigente por pessoa, ou seja, R$ 234,25.
O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social
ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. Já para o deficiente obter
esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na
sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários
passam por perícia.
O advogado previdenciário Murilo Aith
destaca que, muitas vezes, pessoas que precisam da renda deixam de receber por
desconhecerem as regras ou até a existência do benefício. É um benefício
assistencial, por isso, não é necessário que o idoso ou deficiente tenha
contribuído ao INSS. Sua função é dar renda mensal a quem não tem condições de
trabalhar, no caso de deficientes e, no caso dos idosos, complementar uma renda
familiar. É um auxílio de caráter alimentar, porém, muitas vezes, deixa de ser
concedido porque as pessoas não sabem que têm direito, explica. Fonte: Jornal
Extra. (FONTE: MÍDIA NA BAHIA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário