Projeto de lei apresentado pelo deputado Euclides Fernandes (PSL) na Assembleia Legislativa estabelece como infração administrativa ambiental o descarte irregular de resíduos sólidos nas margens das rodovias que cortam o Estado e nos respectivos entornos. A proposta prevê multa com o valor mínimo de R$ 500 para quem cometer a infração de jogar lixo nas estradas, podendo chegar a R$ 10 mil em caso de reincidências.
Ao justificar a proposição, Euclides Fernandes afirmou que o objetivo é proteger o meio ambiente. “O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, na visão constitucional, é um direito fundamental do ser humano”, argumentou. O deputado citou ainda o Artigo 225 da Carta Constitucional, segundo o qual “o meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial à sadia qualidade de vida, portanto imprescindível e necessário para o estabelecimento e o atingimento da dignidade do cidadão”.
Ainda utilizando a Constituição como justificativa, Euclides Fernandes observou que o Artigo 23 atribui de forma comum à União, aos estados e municípios competência para legislar sobre proteção do meio ambiente. “Assim”, continuou ele, “as três esferas do poder público podem agir na defesa do meio ambiente conjuntamente, aplicando a legislação federal ou através de legislação própria”. Para o parlamentar, a questão ambiental ocupa hoje um importante espaço político. Além disso, “a questão ambiental tornou-se também um movimento social, o qual expressa as problemáticas relacionadas à qualidade de vida do ser humano, exigindo a participação consciente de todos os indivíduos”. Gab. Dep. Euclides Fernandes Assessoria de Comunicação
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