R$ 180 milhões de precatórios chegarão aos cofres da Prefeitura de Jequié na próxima gestão
A Justiça bloqueou na última sexta-feira (16/12), a liberação dos precatórios da União entre os anos de 1998 e 2006, originários do Fundef, para a Prefeitura Municipal de Jequié, até o final da atual gestão. O bloqueio foi determinado em atendimento à exposição de motivos feita por advogados do prefeito eleito e diplomado Sérgio da Gameleira. Será creditado no próximo exercício nas contas da Prefeitura cerca de R$ 180 milhões decorrentes dos precatórios. Somente para o pagamento de custas advocatícias, está sendo reclamado o recebimento de percentual equivalente a R$ 36 milhões, por parte do escritório contratado pela atual gestão municipal para elaboração e acompanhamento da ação. Existem controvérsias em relação a utilização desses recursos milionários. O entendimento de alguns gestores, inclusive o futuro prefeito de Jequié, de que os valores decorrentes dos precatórios possam ser utilizados de forma livre e desvinculada da área de educação, sob o argumento de que estes valores não teriam mais a natureza de verba do Fundef (que são específicos para a educação). Por conta dessa interpretação, o Ministério Público de Contas junto ao TCM propor uma intervenção da Corte de Contas para que os recursos tenham correta aplicação. Em 22 de setembro deste ano, o TCM emitiu a Resolução nº 1346/2016, direcionada aos 198 municípios baianos que recorreram à liberação dos precatórios na Justiça, advertindo os prefeitos de que, “os recursos oriundos de precatórios referentes ao Fundef só poderão ser aplicados em educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade”, alertando também, “em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal. Não se admite, também, de acordo com o documento, “a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”. O objetivo do TCM é impedir o uso indevido dos recursos em ações estranhas à educação e advertir os prefeitos sobre a rigorosa fiscalização que será realizada e as punições a que estão sujeitos em caso de desvio de finalidade. (Jequié Repórter)
Nenhum comentário:
Postar um comentário