A aluna Augma Costa e a professora Carmem Borges entrevistadas na 93 FM
O grupo de dança com terapia corporal Alvorecer, sob a coordenação de Carmem Borges, estará apresentando na noite desta quarta-feira (26/10), no Centro de Cultura ACM, a partir das 20h, o espetáculo Cabareth(es), com as participações de 52 alunas. O projeto desenvolvido está voltado para mulheres adultas e nasceu com o objetivo de atender à demanda de um espaço feminino único, com um trabalho de auto estima, soltura e reconhecimento corporal, trazendo para as mulheres um novo olhar sobre sua independência feminina, sem contudo, perder o ser mulher plena e sua sensualidade. (Jequié Repórter)
A aluna Augma Costa e a professora Carmem Borges entrevistadas na 93 FM
TRF-2 suspende bloqueio de bens de César Borges
Recurso apresentado por César Borges foi acatado pelo TRF-2
O desembargador Sergio Schwaitzer, da 3ª Turma Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), suspendeu o bloqueio e sequestro de bens do ex-ministro César Borges, no curso de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por improbidade administrativa. A ação acusa o ex-ministro dos Transportes por ter autorizado o início da realização de obras da Nova Subida da Serra (NSS), através da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Rio de Janeiro, sem previsão orçamentária para conclusão da melhoria da via. Borges, através da Advocacia Geral da União (AGU), apresentou um agravo de instrumento para suspender a decisão da 1ª Vara Federal de Petrópolis, que determinou o bloqueio dos bens. No recurso, o ex-ministro alegou que, apesar de não ter sido intimado oficialmente do bloqueio, a decisão já lhe causa prejuízos, pois, além do sequestro de bens, teve sua conta salário bloqueada, que, posteriormente, foi desbloqueada pelo juiz, por ser um provento. Também afirmou que “para decretação de medida cautelar de extrema gravidade, a verossimilhança não é suficiente, devendo ser apontado os fatos, a conduta ilícita praticada pelo recorrente, o dano ao erário público ou ao enriquecimento ilícito e a culpa ou dolo por parte do agravante”. ao que foi iniciado”. (Jequié Repórter)
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