quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Prefeitos que não implantar o portal da transparência em até 30 dias serão multados

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Os prefeitos que, devidamente intimados, não compareceram às audiências de conciliação deverão pagar multa de cinco salários mínimos e implantar o portal da transparência em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$5 mil
O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) firmou acordo com 34 municípios baianos para que regularizem seus portais da transparência. Os acordos resultaram de audiências de conciliação realizadas no final do mês de agosto ou foram firmados em reuniões convocadas espontaneamente pelas prefeituras antes dessa data. Os acordos, que foram homologados pela Justiça Federal, suspendem as ações civis públicas movidas anteriormente até o final do novo prazo concedido para adequação dos portais da transparência, quando o MPF deverá reavaliar a situação e tomar as providências cabíveis. Os 28 municípios que firmaram acordo nas audiências no final de agosto devem, em prazos que variam de 30 a até 60 dias corridos, promover a integral adequação de seu portal da transparência e dos mecanismos de acesso a informação, como o Serviço de Informações ao Cidadão, por exemplo (confira modelo do acordo). Os prefeitos devem, ainda, enviar à Câmara Municipal projeto de lei com as obrigações previstas em relatório diagnóstico, enviado pelo MPF junto à recomendação que antecedeu à ação civilAos municípios que, por interesse próprio, marcaram reunião com o MPF e firmaram compromisso de ajustamento de conduta antes da realização das audiências, foram concedidos diferentes prazos, a depender da data de assinatura do documento. Confira modelo do compromisso de ajustamento de conduta firmado com estes municípios.
Municípios ausentes – Aos seis que não compareceram e dos quais não houve confirmação de recebimento da carta precatória – para comprovar a intimação – foram marcadas novas audiências para 18 de outubro. Aos três municípios que, devidamente intimados, não compareceram, será aplicada multa de cinco salários mínimos, pessoalmente aos prefeitos (prevista no Novo Código de Processo Civil); esses gestores terão, ainda, que promover a correta implantação do portal da transparência em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil também imposta pessoalmente aos prefeitos.
Ranking da Transparência – A obrigação dos gestores públicos em divulgar informações financeiras já existe desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e o portal de transparência tem sua implantação prevista na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011. Para avaliar o cumprimento das normas, a Câmara de Combate à Corrupção do MPF organizou o projeto Ranking Nacional da Transparência, que teve início em setembro de 2015 e contou com a atuação de procuradores da República em todos os estados.
Municípios que firmaram acordo antes das audiências de conciliação: Ibirataia, Irajuba, Itaquara, Jaguaquara, Lajedinho, Planaltino, Ubatã. Municípios que celebraram acordo em audiências de conciliação: Aiquara, Apuarema, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Gongogi, Iaçu, Ibicoara, Ipiaú, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itiruçu, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, São Miguel das Matas, Santa Inês. Municípios que não compareceram e cuja audiência foi remarcada: Amargosa, Boa Vista do Tupim, Ibiquera, Iramaia, Piatã, Ubaíra. Municípios que não compareceram, embora devidamente intimados: Barra do Rocha, Itamari, Nova Ibiá. (Zenilton Meira)
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