quarta-feira, 16 de março de 2016

MPF propõe ação civil pública para instalação de Defensoria Pública Federal em Jequié

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié/BA entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar contra a União, solicitando a instalação de um núcleo da Defensoria Pública da União (DPU) na subseção judiciária do município. A ação observa o direito constitucional de acesso à Justiça, pois o órgão tem a função de assessorar e defender juridicamente os cidadãos que não têm condições financeiras para a contratação de serviços jurídicos privados. O MPF requer que a União disponibilize defensores para atendimento ao público ao menos uma vez por semana, inclusive no caso de prisões em flagrante, além de outras medidas mais urgentes. Na ação, consignou-se que, apesar de a Subseção estar domiciliada há mais de 9 anos em Jequié, não há cronograma para a implantação de uma unidade da DPU para atuar perante a Vara Federal na localidade.
DIREITO À JUSTIÇA É ESSENCIAL
Alertando para os direitos fundamentais constantes na Constituição Federal, o Ministério Público Federal sustenta que o direito à justiça é essencial para o exercício pleno da cidadania, além de considerar que o texto constitucional não teria valor caso o cidadão não pudesse utilizar a prerrogativa de recorrer aos órgãos judiciários. Uma das razões que fundamentaram a ação civil pública proposta foi o fato de que inúmeras representações e demandas que chegam ao Ministério Público Federal, na verdade, referem-se a direitos individuais – isto é, que não dizem respeito a um grupo ou coletividade de pessoas – e devem ser defendidos em juízo pelo próprio interessado mediante advogado particular, cabendo à Defensoria Pública atuar nos casos em que a pessoa não possui recursos para pagar advogado. De acordo com a Constituição Federal, o MPF somente pode atuar em juízo e fora dele na defesa ou de direitos coletivos, ou de direitos individuais indisponíveis ou dotados de relevância social.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
É uma ação destinada a proteger interesses difusos ou coletivos, responsabilizando quem comete danos contra os bens tutelados. Pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor para obter reparação de danos. Por meio da ACP, pede-se que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão judicial. (Souza Andrade)


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