terça-feira, 24 de novembro de 2015

MP pede afastamento de Tânia Brito “por violação dos princípios administrativos”


Encontra-se em tramitação na justiça de Jequié, Ação Civil de Improbidade Administrativa, por violação dos princípios administrativos, contra a prefeita de Jequié, Tânia Brito, e o secretário de educação do Município, João Magno. O processo pede o afastamento dos dois das funções públicas que ocupam de prefeita e secretário municipal, respectivamente, e pode resultar na cassação do mandato da prefeita. A ação nº 0501990-94.2015.08.05.0141, de autoria do Ministério Público do Estado da Bahia, assinada pelos promotores de justiça Juliana Rocha Sampaio e Rafael de Castro Matias, foi distribuída e teve duas movimentações no 18.11.15 – concluso para despacho e processo distribuído por sorteio e teve outra decisão importante nesta segunda-feira, 23. O Blog jequieeregiao.com.br teve acesso ao processo de Ação Civil movido em razão dos sérios e graves problemas relacionados a educação municipal. São 32 página no total. O material chegou as mãos do juiz de direito Carlos Alberto Fiúza. Este, sem demora e numa decisão acertada, abriu prazo para a prefeita e o secretário apresentarem suas justificativas. Ambos têm 15 dias para isso. Se Tânia for afastada assumirá a cadeira o vice-prefeito Sérgio da Gameleira. OS PROBLEMASTânia Brito e João Magno foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por problemas ligados a educação. Problemas, que segundo consta, tem penalizado, duramente, os estudantes. Crianças, adolescentes e jovens vêm sendo prejudicados ora por falta de professor na sala de aula, ora em razão de problemas no transporte, e por aí vai. É grande a expectativa da população em torno do resultado desta e de outras ações apresentadas nos últimos tempos, diante das dificuldades que a administração pública municipal tem criado consequência de decisões consideradas desastrosas especialmente nas áreas da educação e da saúde. Na opinião geral, é chegada a hora de restabelecer a ordem dos serviços públicos, haja vista, até mesmo os considerados serviços essenciais não vêm sendo ofertados a contento, portanto, não atendendo as reais necessidades do povo. PRAZO
O juiz de direito Carlos Alberto Fiúza decidiu na tarde de segunda-feira, 23.11.15, abrir prazo de 15 dias para manifestação dos réus (Tânia Brito e João Magno) sobre a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual/Jequié, com medida cautelar de afastamento contra Tânia Brito e João Magno. (Souza Andrade)


Secretário João Magno e prefeita Tânia Brito

Nenhum comentário:

Postar um comentário