A Procuradoria Regional Eleitoral
na Bahia (PRE/BA) recorreu no dia 6 de fevereiro, ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) requerendo a cassação do diploma e aplicação de multa ao
deputado federal reeleito Roberto Pereira de Britto por conduta vedada a
servidores públicos. O político utilizou verbas da Câmara dos
Deputados, num montante de 50 mil reais, para confeccionar e distribuir
62,5 mil informativos com propaganda eleitoral, visando à sua reeleição.
Com teor eleitoral, o material publicitário impresso trazia diagramação
praticamente idêntica ao perfil/página de campanha do político no
facebook, slogan de campanha eleitoral, nome e cargo em destaque e
exposição de plataforma política, com toda a despesa arcada pela Câmara
de Deputados. Os informativos foram distribuídos nas residências do
município de Jequié/BA em de maio de 2014. O recurso foi interposto
contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que
julgou improcedente a representação na qual a PRE requereu a condenação
de Britto ao pagamento de multa e a cassação do seu diploma. No
entendimento do tribunal, as sanções por conduta vedada somente poderão
ser aplicadas quando o ilícito tiver sido praticado durante o período
eleitoral, a partir de quando se constitui a figura do candidato, o que
não seria o caso de Britto, já que o fato ocorreu em maio daquele ano. A
PRE requer, no entanto, a reforma da decisão por entender que, para que
se configure a prática de conduta vedada não é necessário que o agente
já ostente “a condição de candidato”. Para o procurador Regional
Eleitoral, Ruy Nestor Bastos Melo, “não se pode negar ser possível a
prática, mesmo antes do trimestre anterior à eleição, de atos com
efeitos voltados para a quebra da isonomia de forças entre candidatos,
partidos e coligações”. Por conta da mesma conduta, Britto já havia sido
condenado ao pagamento de 20 mil reais por propaganda eleitoral
antecipada, com decisão já transitada em julgado, ou seja, da qual não
cabe mais recurso. (Ari Moura)
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