A nova lei entrou em vigor na sexta-feira (2/1), após ser sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff (foto Jorge Mejía)
Aposentados por invalidez estão
dispensados de realizar perícia periódica depois dos 60 anos. Até então,
aposentados que muitas vezes têm dificuldades de locomoção precisavam
se deslocar para fazer a perícia mesmo quando já teriam direito à
aposentadoria por idade, que não exige a perícia. O projeto que deu
origem à lei foi aprovado pela Câmara no mês passado (PL 7153/10). A
partir de agora, só ficam mantidas as perícias periódicas para
aposentados que comprovam necessidade de assistência permanente e que
por isso recebem um adicional de 1/4 do benefício; ou aqueles que pedem a
perícia porque desejam voltar ao trabalho. Também ficam mantidas as
perícias determinadas pela Justiça. (Agência Câmara)
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