terça-feira, 15 de julho de 2014

Zé Cocá não poderá ser candidato a prefeito de Jequié

Zé Cocá
Prefeito de Lafaiete Coutinho Zé Cocá com a presidente da UPB Maria Quitéria os dois não podem ser candidatos foram dos seus atuais domicílios eleitorais.
Imagine a seguinte situação: Zé Cocá foi prefeito do município de Lafaiete Coutinho no Estado da Bahia por 2 mandatos consecutivos. Como nossa Constituição Federal permite apenas uma reeleição, Zé Cocá não poderia concorrer a um terceiro mandato. Por essa razão Zé Cocá resolve alterar seu domicílio eleitoral e concorrer novamente para o cargo de Prefeito no município de Jequié-Bahia, pois entende que como nunca foi Prefeito daquele município não se caracterizaria um terceiro mandato.
 Pergunta-se: O fato de concorrer para uma localidade diferente afasta a proibição constitucional ou ainda assim configuraria um terceiro mandato consecutivo?
 O “prefeito itinerante” também é conhecido como “prefeito profissional”. Seria exatamente aquele que faz do ofício de Prefeito a sua profissão, alterando seu domicílio eleitoral na tentativa de burlar a vedação a um terceiro mandato (ou quarto, quinto, etc).
 O Supremo Tribunal Federal entendeu que o fato de concorrer para um município distinto de onde exerceu os dois mandatos anteriores não afasta a vedação a um terceiro mandato. Sendo tal figura, portanto, proibida no Brasil. (RE 637.485, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º-8-2012, Plenário, DJE de 21-5-2013, com repercussão geral.). O assunto voltou a ser debatido no Congresso Nacional e deve sair um parecer para ser votado contra esta situação ou seja do prefeito itinerante ou prefeito profissional. (Ari Moura)

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