sábado, 16 de novembro de 2013

Justiça vai expedir mandados de prisões pelo não pagamento de pensão alimentícia

As pessoas presas serão levadas para um módulo especial do Conjunto Penal de Jequié
As pessoas que forem presas serão levadas para um módulo reservado  no Conjunto Penal de Jequié
O Juiz da Vara da Família da  Comarca de Jequié, deverá expedir na próxima segunda-feira (18/11) cerca de 50 mandados de prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia. A Polícia será encarregada do cumprimento dos mandados.  Segundo informação obtida pelo Jequié Repórter já teria sido feito contato com a administração do Conjunto Penal de Jequié, para a disponibilidade de um dos módulos destinado ao recebimento das pessoas que forem presas. O módulo UAD (Unidade de Assistência Judiciária), já estaria vazio e liberado para atendimento do pedido da Justiça. As pessoas presas nesses processos judiciais ficarão separadas dos outros internos do presídio.
Legislação – Nos termos do artigo 19 da Lei de Alimentos (CPC),  a prisão nos casos do não pagamento de pensão alimentícia podem ser decretadas pelo prazo máximo de sessenta dias, porém o seu cumprimento não extingue a obrigação do alimentante. Havendo o pagamento dos alimentos pelo devedor, ou por terceira pessoa, a prisão deverá ser revogada. “A jurisprudência já se firmou no sentido de que na execução dos alimentos sob pena de prisão é cabível apenas a cobrança das três últimas parcelas vencidas, as demais devem ser exigidas por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente”. Na prática, a prisão é aplicada como forma de pressionar o devedor. Ao saberem da ordem de prisão, pais costumam procurar, e encontrar, alternativas, como tomar empréstimos. Aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados em julho deste ano, ainda dependendo de aprovação final, o novo Código de Processo Civil dá mais oportunidades para o devedor de pensão alimentícia pagar o débito e abranda as punições. A mudança prevista mantém a regra de que a falta de pagamento de pensão é o único fator cível que pode levar uma pessoa à prisão (os demais são criminais). O prazo de prisão também permanece em no mínimo um mês e no máximo três meses. (Jequié Repórter).

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