O Juiz da Vara da Família da Comarca de Jequié, deverá expedir na próxima segunda-feira (18/11) cerca de 50 mandados de prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia. A Polícia será encarregada do cumprimento dos mandados. Segundo informação obtida pelo Jequié Repórter já teria sido feito contato com a administração do Conjunto Penal de Jequié, para a disponibilidade de um dos módulos destinado ao recebimento das pessoas que forem presas. O módulo UAD (Unidade de Assistência Judiciária), já estaria vazio e liberado para atendimento do pedido da Justiça. As pessoas presas nesses processos judiciais ficarão separadas dos outros internos do presídio.
Legislação – Nos termos do artigo 19 da Lei de Alimentos (CPC), a prisão nos casos do não pagamento de pensão alimentícia podem ser decretadas pelo prazo máximo de sessenta dias, porém o seu cumprimento não extingue a obrigação do alimentante. Havendo o pagamento dos alimentos pelo devedor, ou por terceira pessoa, a prisão deverá ser revogada. “A jurisprudência já se firmou no sentido de que na execução dos alimentos sob pena de prisão é cabível apenas a cobrança das três últimas parcelas vencidas, as demais devem ser exigidas por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente”. Na prática, a prisão é aplicada como forma de pressionar o devedor. Ao saberem da ordem de prisão, pais costumam procurar, e encontrar, alternativas, como tomar empréstimos. Aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados em julho deste ano, ainda dependendo de aprovação final, o novo Código de Processo Civil dá mais oportunidades para o devedor de pensão alimentícia pagar o débito e abranda as punições. A mudança prevista mantém a regra de que a falta de pagamento de pensão é o único fator cível que pode levar uma pessoa à prisão (os demais são criminais). O prazo de prisão também permanece em no mínimo um mês e no máximo três meses. (Jequié Repórter).
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