Jonas Rosa da Silva Almeida, presidente do PDT / Jequié-BA
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Ilm.º Sr.
Vereador Manoel Gomes Aragão
DD. Membro Representativo do PDT na
Câmara Municipal de Jequié
Senhor Vereador:
Valho-me da presente para reiterar os mais profundos
sentimentos de respeito e admiração por sua profícua trajetória política em
nosso município.
Ao reportar-me a V.Sa., o faço reconhecendo a sua
liderança inconteste, seja como cidadão, vereador, presidente da Câmara de
Jequié por um determinado período, e também como candidato a deputado estadual,
ocasião em que honrou a Bahia e Jequié pela lisura do seu comportamento como
candidato, motivo de orgulho para os que sufragaram o seu nome na oportunidade.
Na condição de presidente do diretório municipal do Partido
Democrático Trabalhista – PDT cumpre-me, observando o regimento e estribado no
art. 17 S1º da Constituição Federal, manifestar a indignação da nossa agremiação
no sentido da desconfortável posição assumida por V.Sa. ao ter sucumbido aos
insistentes pedidos de alguns valorosos colegas a exercer a função de Líder do
Executivo Municipal nesta casa de Leis.
ESTATUDOS DO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT (Aprovados pela Convenção Nacional realizada em Brasília, no dia 27 de agosto de 1999).
ESTATUDOS DO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT (Aprovados pela Convenção Nacional realizada em Brasília, no dia 27 de agosto de 1999).
“Art. 68 – Os mandatos Legislativos obtidos pelo PDT,
através dos votos atribuídos aos candidatos inscritos sob Legenda, pertencem ao
PDT, em decorrência dos princípios constitucionais e legais vigentes, que regem
o instituto da representação político-partidária; ao candidato eleito pela
legenda do PDT cabe o exercício do mandato (representação), enquanto observar
as regras sobre fidelidade e disciplina partidárias estabelecidas pelo Partido
ou que venha a ser prescritas em lei.”
Ora a sua história, a sua conduta, o credencia a tomar
atitudes seguindo os ditames da sua consciência, no entanto, se por um lado e
seu partido contribuiu para ver garantida a sua plena liberdade de ação, por
outro lado, constitui-se, sua permanência como líder da Prefeita, uma afronta a
nosso regimento interno e á harmonia do colegiado da agremiação a que
pertencemos, consequência do modelo brasileiro de democracia representativa
fortemente marcada pelo monopólio partidário.
Assim, respeitosamente, convidamos V.Sa. a refletir na
inadequação do exercício da referida liderança, interpretada por seguimentos
representativos do nosso membro filiado como uma discrepância uma vez que a
atual prefeita é considerada adversária política do PDT, muito embora
merecedora do tratamento respeitoso e cordial que dispensamos a todos que
integram o quadro político do nosso país.
Não obstante compreender a qualidade da contribuição que
V.Sa. vem prestando ao nosso município, rogamos por um ato de coerência, seja
revista essa posição e, com a mesma dignidade da assunção, possa V.Sa. devolver
a honrosa missão.
Cordialmente
Jonas Rosa da Silva Almeida
Presidente
Gilberto Vieira da Silva
Secretário
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