Deputado Euclides Fernandes é o autor do projeto de Lei que obriga a existência do Guarda Vidas nas escolas que têm piscina
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade a constitucionalidade do Projeto de Lei, de iniciativa do deputado Euclides Fernandes (PDT), que obriga a permanência de salva-vidas ou guardiães de piscinas, em piscinas de escolas e creches da rede privada de ensino, clubes e academias que ofereçam aulas de natação no estado da Bahia. O projeto prosseguirá em análise por comissões que tenham relação direta com suas determinações para, em seguida, ser levado à votação pelo plenário.
O parecer do deputado Aderbal Caldas assinala que não existe uma regulamentação específica sobre a obrigatoriedade de um guarda vidas em piscinas de escolas, clubes e congêneres; que tem sido crescente o número de acidentes de afogamento em piscinas escolares e que o projeto de lei objetiva prevenir os acidentes e preservar a vida, através da presença do guarda-vidas.
Justificando sua iniciativa, o deputado Euclides Fernandes resgata dados fornecidos pelo Ministério da Saúde onde se constatou que em 2010 ocorreram 1.184 óbitos de crianças até 14 anos por afogamento, o que representa uma média de três óbitos por dia, colocando o afogamento como a segunda causa de morte e a sétima de hospitalização, entre os acidentes ocorridos na faixa etária de 1 a 14 anos, em praias e piscinas.
Reconhecendo que o presente projeto está constitucionalmente dentro da legalidade, o autor do parecer lembra que “pesquisas indicam que o afogamento ocupa o 2º lugar de mortes por acidentes no Brasil e a maioria dos óbitos foram de crianças de até 9 anos, as escolas, clubes, colônias de férias, berçários e creches precisam da presença do guarda-vidas de maneira a instrumentalizar a segurança à vida.” (Informações: Assessoria de Comunicação).
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