quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Após 10 anos em cargo de comissão torna-se beneficiário efetivo do Planserv

Indicação feita pelo deputado Euclides Fernandes  beneficia servidores ativo, inativo e seus dependentes
Indicação feita pelo deputado Euclides Fernandes beneficia servidores ativos e inativos 
As Comissões de Constituição e Justiça; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Saúde e Saneamento; Defesa do Consumidor e Relação do Trabalho; Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle reunidas conjuntamente na última terça-feira (22/10) deliberaram pela aprovação do projeto de lei nº 20.488/13 que permite aos ocupantes de cargos exclusivamente comissionados no período de 10 anos, contínuos ou não,  ser beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais – Planserv, juntamente com seus dependentes, devendo o pagamento ser efetuado mediante boleto bancário, de acordo com a tabela do Anexo III,  da Lei nº 9.528/2005. Essa proposição do governador Jaques Wagner vem atender a uma indicação do deputado Euclides Fernandes (PDT), encaminhada em 24/02/2011, onde alega que o objetivo é dar uma garantia de atendimento no Planserv, como titular beneficiário, na condição de contribuinte facultativo após a exoneração os ocupantes de cargos comissionados, que terão dificuldades para ingressar em novo Plano de Saúde em razão da idade.   Após emendas apresentadas pelo relator, deputado João Bonfim, o item X, do artigo 4º passa a ter a seguinte redação: “os servidores públicos já aposentados ou que venham a se aposentar à custa do Regime Geral de Previdência Social -RGPS que tenham exercido, por 10 anos, contínuos ou não, cargo de provimento temporário no serviço público estadual, anteriores à inativação, e tenham contribuído, na qualidade de beneficiários, para o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, durante esse período, desde que tenham exercido cargo de provimento temporário por período de, no mínimo dois anos ininterruptos no serviço público estadual imediatamente anteriores à aposentadoria.” (Jequié Reporter).

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