quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Artistas e produtores de Jequié acionam Ministério Público Estadual para garantir à posse do Conselho Municipal de Cultura


Na manhã desta quarta-feira (18), uma comissão denominada Plenacultural, composta por artistas e produtores locais, protocolou documento solicitando do Ministério Público Estadual (Regional Jequié) que interceda junto ao Executivo local, no sentido de assegurar a posse dos membros eleitos em março deste ano para a nova composição do Conselho Municipal de Cultura. De acordo com a comissão, a eleição foi legitima e com grande participação popular. Para a Plenacultural, apesar de terem sempre buscado o diálogo, por várias vezes, o executivo tem se negado a cumprir com o seu papel de publicar o decreto nomeando todos os dezessete eleitos, democraticamente, em suas respectivas representações, tendo como base o que dispõe a lei municipal nº 1.817/2009. O órgão colegiado da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo (SECUT), legalmente instituído, atende ao que preconiza o Sistema Nacional de Cultura - que orienta para uma composição que assegure, pelo menos, 50 % de participação da sociedade civil. A comissão, que também já se reuniu por duas vezes com representantes do Legislativo local ganhando o apoio da Câmara de Vereadores, requer uma solução por parte do Ministério Público Estadual, pondo um ponto final em um episódio que já se arrasta por vários meses, comprometendo inclusive, o andamento dos trabalhos de construção do Plano Municipal de Cultura, cujo parecer de aprovação deve ser emitido pelo Conselho.Abaixo a íntegra do documento protocolado.

Comissão pede apoio ao Ministério Público para garantir posse do Conselho
Municipal de Cultura em Jequié.


"Assim sendo, posto que inexiste qualquer ilegalidade ou ilegitimidade no processo eleitoral para composição dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Jequié, estado da Bahia, compreendendo o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.817, de 16 de dezembro de 2009, requeremos a este Ministério Público Estadual atuar em defesa dos interesses sociais coletivos, bem como agir em observância ao que preconiza a nossa Lei Maior (Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 5º - LXIX) e a Lei Federal nº 12.016 de 7 de agosto de 2009 (que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo), garantindo, portanto, a posse imediata para um mandato de dois anos subsequentes, de todos os membros eleitos para o Conselho Municipal de Cultura da cidade de Jequié. Requeremos ainda, seja notificada a autoridade municipal." Conclui o documento. (Enfoque Cultural).

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