Na manhã desta quarta-feira (18), uma comissão denominada Plenacultural, composta por artistas e produtores locais, protocolou documento solicitando do Ministério Público Estadual (Regional Jequié) que interceda junto ao Executivo local, no sentido de assegurar a posse dos membros eleitos em março deste ano para a nova composição do Conselho Municipal de Cultura. De acordo com a comissão, a eleição foi legitima e com grande participação popular. Para a Plenacultural, apesar de terem sempre buscado o diálogo, por várias vezes, o executivo tem se negado a cumprir com o seu papel de publicar o decreto nomeando todos os dezessete eleitos, democraticamente, em suas respectivas representações, tendo como base o que dispõe a lei municipal nº 1.817/2009. O órgão colegiado da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo (SECUT), legalmente instituído, atende ao que preconiza o Sistema Nacional de Cultura - que orienta para uma composição que assegure, pelo menos, 50 % de participação da sociedade civil. A comissão, que também já se reuniu por duas vezes com representantes do Legislativo local ganhando o apoio da Câmara de Vereadores, requer uma solução por parte do Ministério Público Estadual, pondo um ponto final em um episódio que já se arrasta por vários meses, comprometendo inclusive, o andamento dos trabalhos de construção do Plano Municipal de Cultura, cujo parecer de aprovação deve ser emitido pelo Conselho.Abaixo a íntegra do documento protocolado.
| Comissão pede apoio ao Ministério Público para garantir posse do Conselho Municipal de Cultura em Jequié. |
"Assim sendo, posto que inexiste qualquer ilegalidade ou ilegitimidade no processo eleitoral para composição dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Jequié, estado da Bahia, compreendendo o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.817, de 16 de dezembro de 2009, requeremos a este Ministério Público Estadual atuar em defesa dos interesses sociais coletivos, bem como agir em observância ao que preconiza a nossa Lei Maior (Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 5º - LXIX) e a Lei Federal nº 12.016 de 7 de agosto de 2009 (que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo), garantindo, portanto, a posse imediata para um mandato de dois anos subsequentes, de todos os membros eleitos para o Conselho Municipal de Cultura da cidade de Jequié. Requeremos ainda, seja notificada a autoridade municipal." Conclui o documento. (Enfoque Cultural).
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