A Turma Julgadora do Tribunal de Justiça da
Bahia composta por: Relatora Desembargadora Maria Marta Karaoglan Martins
Abreu, 2ª Julgadora Desa. Maria da Purificação da Silva e 3ª Julgadora Desa.
Maria da Graça Osório Pimentel, decidiu pela extinção do processo
0004380-03.2013.8.05.0000 que tramitava contra o vereador José Simões de
Carvalho, em face da perda superveniente do objeto da ação cautelar,
conforme justificou a Turma. “Ante o exposto, extinguiu-se o processo sem
resolução do mérito a ação cautelar”. A sessão foi realizada nesta
segunda-feira, 12 de agosto de 2013. (Souza Andrade).
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