quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Vereador José Simões poderá reassumir a presidência da Câmara de Jequié a qualquer momento


José Simões permanece afastado do cargo de presidente da Câmara de Jequié desde 13 de março passado
José Simões permanece afastado do cargo de presidente da Câmara Municipal de Jequié desde 13 de março deste ano
O vereador José Simões de Carvalho Júnior (PP) deverá reassumir dentro das próximas horas, o cargo de presidente da Câmara Municipal de Jequié, do qual está afastado desde o dia 13 de março passado, em cumprimento a sentença proferida  pelo Juiz de Direito Tibério Magalhães, da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié, julgando procedente a Ação  Cautelar, proposta pelo Ministério Público da Bahia-MPE, através Promotores de Justiça, Maurício Pessoa Gondim de Matos e Rafael de Castro Matias, “em virtude  da existência de risco para a instrução probatória de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, proposta em desfavor do Réu”.
Com data de 29 de julho em curso, a Desembargadora Maria Marta Karaoglan Martins Abreu, da  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia-TJBA, emitiu relatório à apelação requerida pelos advogados de defesa Ademir Ismerim Medina e Renato Almeida de Oliveira Filho, relatando que “na linha dos precedentes destacados no processo, o fato do apelante (José Simões de Carvalho Júnior) ocupar a presidência da Câmara de Vereadores do Município de Jequié, não representa, por si só, dano concreto à instrução processual… ademais, não se observa dos autos elementos de prova que atestem a presença clara de prejuízo capaz de fundamentar a incidência do parágrafo único, do art. 20, da Lei 8.249/92, sem restrição”. Relata ainda a magistrada que “somado a isso, apesar da presença de relevantes indícios da ocorrência de atos de improbidade, não se pode determinar o afastamento cautelar de agente público à míngua de prova cabal de que esse esteja interferindo nos atos instrutórios do processo, posto que, nos termos do art. 20, da Lei 8.249/92, se trata de requisito específico para a adoção da medida”. Em suas conclusões, a Dra. Maria Marta Karaoglan Abreu especifica que, “ante o exposto, dá-se provimento parcial ao Apelo, reformando a sentença de piso, para que o afastamento seja pelo prazo de 120 dias, suficiente para a instrução do processo”. Levando-se em conta de que o do cargo foi por período superior ao estabelecido no Acórdão, está sendo aguardado o mandado de reintegração para que o vereador José Simões de Carvalho Júnior reassuma a presidência do Legislativo jequieense. (Jequié Repórter).

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