Condutores e passageiros de motocicletas no Brasil podem ser obrigados a
usar colete ou jaqueta com airbag. Um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao Projeto
de Lei do Senado (PLS) 404/2012 com a previsão foi aprovado nesta quarta-feira
(03) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A proposta ainda deve
passar por pelo menos outras duas comissões na Casa e, se aprovada, segue para
a Câmara dos Deputados. O texto aprovado pela CAS estabelece que os
motociclistas terão prazo de três anos para adaptação do colete com airbag. A proposta também altera a Lei dos Motoboys (Lei
12.009/2009) para obrigar o uso de dispositivos retrorreflexivos nas roupas. O
vestuário de segurança deverá ser dado aos motoboys pelas empresas ou pessoa
que empregar ou contratar o condutor, quando o motociclista trabalhar como
autônomo. Além do colete airbag, também constam como itens obrigatórios capacete, botas,
luvas e vestimenta que cubra todo o corpo. O texto também altera o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/1997 – para determinar que a não
utilização desses equipamentos de segurança, tanto pelo motociclista quanto
pelo passageiro, seja considerada infração gravíssima.(Souza Andrade).

|
Nenhum comentário:
Postar um comentário