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Vereador José Simões de Carvalho Jr |
A Exmª Srª Lina Magna dos Santos Andrade, Juíza Substituta de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Jequié, negou na data de ontem (22/04/2013) o pedido de efeito suspensivo da sentença que afastou no último dia 12 de março, o vereador José Simões de Carvalho Jr. da presidência da câmara municipal de Jequié.
No parecer a juíza decidiu: “Recebo recurso apenas em seu efeito devolutivo (art. 520, IV, do CPC). Intimem-se o apelado para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça”.
Comenta-se que a defesa do vereador perdeu o prazo para contestar a sentença que o afastou da presidência da Casa, fato este que se se confirmar, agrava ainda mais situação do vereador, pois em se tratando de decisões judiciais a falta de contestação, configura revelia, consequentemente prejudica o acusado apresentar as suas razões e a sua defesa no processo.Cabe agora à instancia superior decidir sobre a questão.
Imunidade?
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