Enquanto na Câmara de Vereadores de Jequié, a administração do ex-prefeito Luiz Amaral recebia na tarde de terça-feira (12/03), um bombardeio de insinuações sobre desvio de recurso, por parte dos vereadores, ao aprovarem por unanimidade requerimento do vereador Ednael Almeida (PSD), pedindo que a prefeita Tânia Britto envie relatório detalhado dos débitos herdados, da ordem de R$ 55 milhões, em reunião do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, em Salvador, o ex-prefeito conseguia a aprovação com ressalvas de suas contas do exercício de 2011 (as de 2009 e 2010 haviam sido reprovadas, o tornando inelegível por oito anos). O TCM deu provimento ao pedido de reconsideração referente à prestação de contas da Prefeitura de Jequié exercício financeiro de 2011, interposto por Luiz Carlos Souza Amaral, revogando o parecer inicial de rejeição para que outro decisório fosse emitido, contemplando a nova realidade processual, mediante aprovação das contas, todavia, com ressalvas e com a exclusão da multa de 30% dos vencimentos anuais, mas com aplicação de multa no valor de R$ 12 mil e ressarcimento ao erário municipal no montante de R$ 36.360,53.
Na formulação da peça recursal, o gestor promoveu novas considerações, sobretudo em relação às irregularidades referentes aos mais de 30 certames licitatórios, que totalizaram R$ 4.314.245,28, assim como das ausências de licitações relativas a outros processos no montante de R$ 49.965,36, sanando as falhas constatadas na inicial. Também, justificou as aquisições de materiais e serviços de forma fragmentada, que totalizaram R$ 139.560,08, sob o argumento de que não teriam sido violadas as regras da Lei nº 8.666/93, devido a realização dos procedimentos licitatórios em todas aquisições levadas a efeito pela Administração Municipal, cumprindo todas as formalidades legais. Foram igualmente favoráveis as justificativas apresentadas quanto às questões que envolveram o descumprimento das exigências de que trata o art. 23 da Lei nº 101/00, devido a não adoção de providências com vistas à redução da despesa total com pessoal no segundo quadrimestre de 2011, em relação ao exercício de 2010, devendo por este motivo ser suprimida do decisório a multa equivalente a 30% dos vencimentos do gestor. (Jequié Repórter).
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